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TJSP · Foro de Ibiúna - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000390-27.2026.8.26.0238 (processo principal 1002421-37.2025.8.26.0238) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento em Pecúnia - Marta Mitiko Takahashi dos Santos - Vistos. Cuida-se de ação de execução de título judicial em que a parte exequente foi intimada a dar continuidade ao procedimento executivo, mas quedou-se inerte. Registra-se, na hipótese, a aplicação supletiva do art. 485, III, do Código de Processo Civil, ao processo executivo, como já decidido pelo STJ (RJTE 109/199). Desnecessária, ainda, a prévia intimação da parte, para a extinção do processo, no sistema dos Juizados Especiais, consoante art. 51, §1º, da Lei 9.099/95, diferentemente do que ocorre na Justiça Comum (art. 485, §1º, CPC). Nestes termos, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas e demais verbas de sucumbência. Regularizados os autos, arquivem-se P.I.C. - ADV: KATIA REGINA DA SILVA VENANCIO (OAB 225943/SP)
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