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TRT10 · 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000389-18.2023.5.10.0020 RECLAMANTE: RENATA AMARAL DA COSTA RECLAMADO: MPV - SERVICOS DE CLINICA MEDICA, CARDIOLOGIA E CIRURGIA GERAL LTDA, CENTRO MEDICO DE CHECK UP LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cd5fb7 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. HOMOLOGO os cálculos de #id:2f506b0, para fixar o débito da(s) Reclamada(a) MPV - SERVICOS DE CLINICA MEDICA, CARDIOLOGIA E CIRURGIA GERAL LTDA e outros (1), sem prejuízo das atualizações de direito, em R$20.201,63 atualizado até 30/09/2026. Homologada a conta, determino a citação da(s) Reclamada(s), via DJEN, para, em 48 horas, pagar a quantia correspondente especificada, depositar ou indicar bens passíveis de penhora, sob pena de execução. Desde já esclareço que não será concedido prazo adicional para o pagamento do débito, pois o prazo em questão é preclusivo. BRASILIA/DF, 14 de setembro de 2026. DENILSON BANDEIRA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO MEDICO DE CHECK UP LTDA - MPV - SERVICOS DE CLINICA MEDICA, CARDIOLOGIA E CIRURGIA GERAL LTDA
TRT10 · 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000389-18.2023.5.10.0020 RECLAMANTE: RENATA AMARAL DA COSTA RECLAMADO: MPV - SERVICOS DE CLINICA MEDICA, CARDIOLOGIA E CIRURGIA GERAL LTDA, CENTRO MEDICO DE CHECK UP LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f10883 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. 1. Apresentados os cálculos pelo(a) Perito(a) Contábil CESAR AUGUSTO AMARAL, fixo os honorários periciais em R$ 1.900,00, valor que compreendo atender ao juízo de equidade previsto no texto consolidado (art. 8º da CLT), tomando em conta a complexidade, a qualidade e o montante dos cálculos, nos termos do art. 879, §6º, da CLT. 2. O valor dos honorários periciais será incluído nos cálculos oportunamente. 3. Intimem-se as partes para manifestação acerca da conta, na forma prevista no § 2º do art. 879 da CLT. 4. Deixo de intimar a PGF/DF nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023. 5. Intime-se o(a) perito(a) para ciência. BRASILIA/DF, 26 de agosto de 2026. DENILSON BANDEIRA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATA AMARAL DA COSTA
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