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TJSP · Foro de Praia Grande - 1ª Vara Cível
Processo 0000388-64.1999.8.26.0477 (477.01.1999.000388) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Elso Piombo - Jose Edmilson Oliveira Lopes - - Maria Tereza da Silva Campos - Derval Alves dos Anjos - - Prefeitura Municipal de Praia Grande - BANCO BRADESCO S.A. - "Fls. 919/946: Conforme já determinado, fls. 905/906, nos termos dos artigos 7, 9 e 10 do NCPC, manifeste-se ainda a parte exequente preliminarmente sobre a alegação ao pedido de desbloqueio/impugnação de valores, exceção de pré-executividade, pela parte executada, efetuado bloqueio de valor, via Sisbajud, sendo mui ínfimo ao débito executado, na modalidade teimosinha já encerrada, bem como sobre os documentos faltantes providenciados, com urgência, em termos de prosseguimento. Friso que eventual desbloqueio ou ainda levantamento prematuro de valores em favor de quaisquer das partes, sem antes documentos comprobatórios e manifestação preliminar da parte exequente, aos autos, poderá implicar em prejuízo com situação irreversível, ficando inviável análise neste momento. Ressalte-se que o art. 805 do CPC impõe ao devedor o ônus de demonstrar que a medida executiva é excessiva ou que há meio menos gravoso para o cumprimento da obrigação. Após, com manifestação final da parte exequente os autos retornarão conclusos urgente para nova apreciação. Consigno que a classificação correta das petições, deve ser de acordo, pertinente com as classes/nomenclaturas e assuntos existentes ao Sistema Oficial SAJ, evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, para fácil, rapida e uma melhor identificação nas filas alocadas, no curso do processo, assim, sendo essencial ao bom andamento e célere dos trabalhos, principalmente nos casos urgentes, desbloqueios de contas bancárias, liminares, saúde, perícias, leilão, audiência e etc. Partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC." - ADV: FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP), JORGINO PAZIN (OAB 122905/SP), FABIO COMITRE RIGO (OAB 133636/SP), GUILHERME ANDRADE FIGUEIRÊDO SILVA (OAB 382060/SP), ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP), CAIO CESAR DE PAULA CAMPOS (OAB 292016/SP), ANDRÉIA ANDRADE FIGUEIRÊDO (OAB 219791/SP), ANDRÉIA ANDRADE FIGUEIRÊDO (OAB 219791/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
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