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TJPE · Vara Única da Comarca de Aliança · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Aliança Processo nº 0000382-94.2024.8.17.2170 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): DIMAS SOBRAL DA SILVA EQUIPADORA, DIMAS SOBRAL DA SILVA, CRISTIANO SOBRAL DA SILVA, ELIZANGELA CLEMENTINO DE FREITAS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Aliança, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 248270844, conforme transcrito abaixo: "(...)Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres) - R$ 40,00 (quarenta reais) (...) Portanto, tendo o exequente postulado a consulta via sistema RENAJUD em relação aos 4 (quatro) executados, é devido o adiantamento de custas processuais no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), correspondente a 1 (um) sistema requerido para cada um dos 4 (quatro) executados (R$ 40,00 x 4). Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, gerar a guia de custas pertinente e comprovar o pagamento desta para efetivação da diligência requerida. Friso que o inadimplemento da obrigação supra será presumido como desinteresse no prosseguimento do feito, o que ensejará a extinção do processo sem resolução de mérito, caso a parte demandante não requeira outra providência para saneamento do feito. Comprovado o recolhimento da exação tributária supra, defiro o pleito autoral, determinando a realização de consulta ao sistema RENAJUD para busca de veículos registrados em nome dos executados Dimas Sobral da Silva Equipadora, Dimas Sobral da Silva, Cristiano Sobral da Silva e Elizangela Clementino de Freitas Silva. Em nome da celeridade, cópia do presente ato judicial terá força de mandado e ofício. Cumpra-se. Expedientes necessários. Aliança, data da assinatura digital. Weyber Silva Oliveira Juiz Substituto" ALIANÇA, 9 de setembro de 2026. ARTUR EUGENIO DE OLIVEIRA SILVEIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata
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