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0000381-60.2021.5.10.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000381-60.2021.5.10.0101 RECLAMANTE: GILBERTO JOSE DE SOUZA RECLAMADO: ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, ROBERTO MORATO JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14728c6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JOSÉ ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS em 31 de agosto de 2026. DESPACHO Vistos. Trata-se de execução redirecionada ao sócio ROBERTO MORATO JUNIOR, após o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, tendo em vista que a devedora principal, ESPECIALY TERCEIRIZAÇÃO LTDA., encontra-se em recuperação judicial e não possui bens livres. Por meio da petição de ID ab3a86f, o exequente requer a atualização do débito, atualmente no valor de R$ 26.827,87, conforme cálculos de ID ec5b9fa, bem como a penhora da referida fração ideal, a avaliação do bem, a averbação da constrição na matrícula e a intimação do coproprietário. Em cumprimento ao despacho anterior, o 9º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, por meio do ofício de ID afd7c1c, encaminhou a matrícula nº 208.163, que confirma ser o executado proprietário de 50% (cinquenta por cento), correspondente à fração ideal do imóvel situado na Rua Amaris, nº 579, Vila Carrão, São Paulo/SP. Assim, verifica-se que a diligência realizada perante o 9º Registro de Imóveis de São Paulo/SP, conforme ID afd7c1c, logrou êxito em localizar patrimônio em nome do executado ROBERTO MORATO JUNIOR, consistente na fração ideal de 50% do imóvel objeto da matrícula nº 208.163. Considerando que o imóvel se localiza fora da jurisdição deste Juízo, expeça-se Carta Precatória Executória para penhora e avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 208.163, situado na Rua Amaris, nº 579, Vila Carrão, São Paulo/SP, dirigida a uma das Varas do Trabalho de São Paulo/SP, com as seguintes finalidades: a) intimar o coproprietário do imóvel, conforme indicado na matrícula, cientificando-o da constrição e de seu direito de preferência, bem como da reserva de sua cota-parte sobre o valor da avaliação, em caso de alienação judicial, nos termos do art. 843, § 2º, do CPC; b) intimar o executado ROBERTO MORATO JUNIOR acerca da penhora e da avaliação; c) avaliar a fração ideal ora penhorada ou, se necessário para fins de alienação integral, a totalidade do bem, nos termos do art. 843 do CPC; d) proceder à averbação da penhora na referida matrícula, perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. Intime-se o exequente para ciência desta decisão e para que acompanhe o cumprimento da Carta Precatória perante o Juízo deprecado. Aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Publique-se. BRASILIA/DF, 13 de setembro de 2026. JOSE GERVASIO ABRAO MEIRELES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO JOSE DE SOUZA

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