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0000380-93.2025.5.05.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 30ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000380-93.2025.5.05.0030 RECLAMANTE: ISMAEL DE OLIVEIRA BARBOSA RECLAMADO: TIM S A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e64680 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Decorrido o prazo para manifestação da reclamada. I - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, indicar dados bancários de titularidade própria ou do procurador devidamente constituído, contendo: nome completo; CPF/CNPJ; banco; agência; número da conta. 1.Libere-se/transfira-se o crédito líquido de R$5.707,90, em favor da parte autora, libere-se ainda os honorários advocatícios no importe de R$ 584,07 com correção. 2.Após, proceda-se ao recolhimento dos tributos incidentes - INSS: 583,84 e Custas 80,00. 3.Registrem-se os recolhimentos efetuados e a quitação da ação. 4.Com fundamento no art. 924, II do CPC, aplicável à espécie subsidiariamente, julgo extinta a presente execução. 5.Comprovados os recolhimentos, proceda a Secretaria à pesquisa de outras ações movidas em face da parte ré, na forma do quanto previsto no art. 10º do Ato TRT5 02/2025. 6.Em caso positivo, proceda-se à transferência dos valores residentes nos autos para o sobredito processo. 7.Em caso negativo, transfira-se/libere-se, em favor da executada, o saldo residual dos depósitos residentes nos autos, inclusive recursais, se houver, observando-se o número da conta bancária de sua titularidade, notificando-a para informar seus dados bancários, se necessário. 8.Na hipótese de eventual desinteresse demonstrado pela parte no resgate de seu crédito e com intuito de evitar a eternização do feito, determino a realização de pesquisa junto ao SISBAJUD no sentido de ser localizada número de conta-corrente em nome da DEMANDADA. 9.Proceda a Secretaria à transferência do depósito pendente de liberação em favor da mesma. 10.Providencie a Secretaria a exclusão dos dados das acionadas no BNDT, SERASAJUD, RENAJUD e CNIB na hipótese de inscrição anterior. 11.Proceda-se, ainda, à vistoria dos autos e encaminhem-se os autos ao Arquivo Geral. HAROLDO MENDES BARBOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TIM S A - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT5 · 30ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000380-93.2025.5.05.0030 RECLAMANTE: ISMAEL DE OLIVEIRA BARBOSA RECLAMADO: TIM S A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e64680 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Decorrido o prazo para manifestação da reclamada. I - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, indicar dados bancários de titularidade própria ou do procurador devidamente constituído, contendo: nome completo; CPF/CNPJ; banco; agência; número da conta. 1.Libere-se/transfira-se o crédito líquido de R$5.707,90, em favor da parte autora, libere-se ainda os honorários advocatícios no importe de R$ 584,07 com correção. 2.Após, proceda-se ao recolhimento dos tributos incidentes - INSS: 583,84 e Custas 80,00. 3.Registrem-se os recolhimentos efetuados e a quitação da ação. 4.Com fundamento no art. 924, II do CPC, aplicável à espécie subsidiariamente, julgo extinta a presente execução. 5.Comprovados os recolhimentos, proceda a Secretaria à pesquisa de outras ações movidas em face da parte ré, na forma do quanto previsto no art. 10º do Ato TRT5 02/2025. 6.Em caso positivo, proceda-se à transferência dos valores residentes nos autos para o sobredito processo. 7.Em caso negativo, transfira-se/libere-se, em favor da executada, o saldo residual dos depósitos residentes nos autos, inclusive recursais, se houver, observando-se o número da conta bancária de sua titularidade, notificando-a para informar seus dados bancários, se necessário. 8.Na hipótese de eventual desinteresse demonstrado pela parte no resgate de seu crédito e com intuito de evitar a eternização do feito, determino a realização de pesquisa junto ao SISBAJUD no sentido de ser localizada número de conta-corrente em nome da DEMANDADA. 9.Proceda a Secretaria à transferência do depósito pendente de liberação em favor da mesma. 10.Providencie a Secretaria a exclusão dos dados das acionadas no BNDT, SERASAJUD, RENAJUD e CNIB na hipótese de inscrição anterior. 11.Proceda-se, ainda, à vistoria dos autos e encaminhem-se os autos ao Arquivo Geral. HAROLDO MENDES BARBOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISMAEL DE OLIVEIRA BARBOSA

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