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TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ATOrd 0000372-77.2026.5.09.0125 AUTOR: IZADORA DOS SANTOS RÉU: ALVES PATO BRANCO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA Intimado(a)(s): IZADORA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Por meio desta, fica Vossa Senhoria intimado(a) do termo da audiência realizada em 11.set.2026, a saber: "Em 10 de setembro de 2026, na sala de sessões da MM. 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho JOSE EDUARDO FERREIRA RAMOS, presencialmente, nas dependências da sala de audiências, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0000372-77.2026.5.09.0125, supramencionada. Às 17:30, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausente a parte reclamante IZADORA DOS SANTOS e ausente seu(a) advogado(a). Ausente a parte reclamada ALVES PATO BRANCO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA e ausente seu(a) advogado(a). CONCILIAÇÃO HOMOLOGO A TRANSAÇÃO nas condições ajustadas pelas partes na petição do ID 6dbb76e, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos. Eventual necessidade de expedição de alvarás judiciais será analisada na sequência, desde que demonstrada a inviabilidade de saque do FGTS e de habilitação ao seguro desemprego com os documentos da rescisão disponibilizados pela empregadora, a quem incumbe o cumprimento da respectiva obrigação de fazer. Aguarde-se até 15.out.2026 pela denúncia de eventual mora ou inadimplemento, presumindo-se, no silêncio, o regular cumprimento da obrigação. Custas de R$ 130,00, pelo(a) reclamante, dispensadas. Diante da declaração das partes de que o valor integral do acordo corresponde a parcelas de natureza indenizatória resta desnecessária a intimação da União, uma vez que a PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, de 7 de JULHO DE 2023, e o OFÍCIO n. 00012/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU dispensam a sua manifestação nos processos em que o montante total das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, nos termos do art. 832, § 7º, da CLT. Intimem-se as partes por seus procuradores. Audiência encerrada às 17:36 Nada mais. JOSE EDUARDO FERREIRA RAMOS Juiz(a) do Trabalho" PATO BRANCO/PR, 11 de setembro de 2026. JULIANO GUIMARAES HOFLIGER Intimado(s) / Citado(s) - IZADORA DOS SANTOS
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ATOrd 0000372-77.2026.5.09.0125 AUTOR: IZADORA DOS SANTOS RÉU: ALVES PATO BRANCO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA Intimado(a)(s): ALVES PATO BRANCO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA INTIMAÇÃO Por meio desta, fica Vossa Senhoria intimado(a) do termo da audiência realizada em 11.set.2026, a saber: "Em 10 de setembro de 2026, na sala de sessões da MM. 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho JOSE EDUARDO FERREIRA RAMOS, presencialmente, nas dependências da sala de audiências, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0000372-77.2026.5.09.0125, supramencionada. Às 17:30, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausente a parte reclamante IZADORA DOS SANTOS e ausente seu(a) advogado(a). Ausente a parte reclamada ALVES PATO BRANCO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA e ausente seu(a) advogado(a). CONCILIAÇÃO HOMOLOGO A TRANSAÇÃO nas condições ajustadas pelas partes na petição do ID 6dbb76e, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos. Eventual necessidade de expedição de alvarás judiciais será analisada na sequência, desde que demonstrada a inviabilidade de saque do FGTS e de habilitação ao seguro desemprego com os documentos da rescisão disponibilizados pela empregadora, a quem incumbe o cumprimento da respectiva obrigação de fazer. Aguarde-se até 15.out.2026 pela denúncia de eventual mora ou inadimplemento, presumindo-se, no silêncio, o regular cumprimento da obrigação. Custas de R$ 130,00, pelo(a) reclamante, dispensadas. Diante da declaração das partes de que o valor integral do acordo corresponde a parcelas de natureza indenizatória resta desnecessária a intimação da União, uma vez que a PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, de 7 de JULHO DE 2023, e o OFÍCIO n. 00012/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU dispensam a sua manifestação nos processos em que o montante total das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, nos termos do art. 832, § 7º, da CLT. Intimem-se as partes por seus procuradores. Audiência encerrada às 17:36 Nada mais. JOSE EDUARDO FERREIRA RAMOS Juiz(a) do Trabalho" PATO BRANCO/PR, 11 de setembro de 2026. JULIANO GUIMARAES HOFLIGER Intimado(s) / Citado(s) - ALVES PATO BRANCO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA
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