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TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000367-93.2026.5.07.0001 RECLAMANTE: BRENA KAROLINE SOUSA CRUZ RECLAMADO: FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b47ecf proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante interpôs Recurso Adesivo tempestivamente. Nesta data, 10/09/2026, eu, ALDY MENTOR COUTO MELO NETO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Tendo em vista a observância do prazo legal, bem como a dispensa de recolhimento das custas processuais, recebo o Recurso Adesivo interposto pela parte reclamante apenas no efeito devolutivo (art.895 c/c art. 899, ambos da CLT). NOTIFIQUE-SE a parte RECLAMADA para, no prazo legal, oferecer contrarrazões ao Recurso Adesivo. Decorrido o prazo acima assinado, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os presentes autos ao E.TRT7ª Região, independente de novo despacho. FORTALEZA/CE, 10 de setembro de 2026. JAMMYR LINS MACIEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI
TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000367-93.2026.5.07.0001 RECLAMANTE: BRENA KAROLINE SOUSA CRUZ RECLAMADO: FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48a95aa proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamada apresentou Recurso Ordinário com o devido preparo, tempestivamente. Certifico, outrossim, que as custas processuais foram devidamente registradas. Nesta data, 24/08/2026, eu, ANTONIO FABIO DA SILVA FORTUNA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Tendo em vista a observância do prazo legal e a realização do devido preparo, recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, em seu efeito devolutivo (art. 895 c/c art. 899, ambos da CLT). NOTIFIQUE-SE a parte RECLAMANTE para, no prazo legal, oferecer contrarrazões ao Recurso Ordinário. Decorrido o prazo acima assinado, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os presentes autos ao E.TRT7ª Região, independente de novo despacho. FORTALEZA/CE, 25 de agosto de 2026. JAMMYR LINS MACIEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI
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