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TRT8 · VARA DO TRABALHO DE BREVES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BREVES HTE 0000365-78.2026.5.08.0104 REQUERENTES: L S PINTO INDUSTRIA, SERVICOS E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA REQUERENTES: OZENILDA INAJOSA DE ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 199d743 proferido nos autos. Despacho - Pje Considerando a certidão de Id 0bbd247, à Secretaria para intimar a reclamante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique os dados bancários necessários à transferência do valor depositado nos autos. BREVES/PA, 03 de setembro de 2026. SAULO MARINHO MOTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OZENILDA INAJOSA DE ALMEIDA
TRT8 · VARA DO TRABALHO DE BREVES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BREVES HTE 0000365-78.2026.5.08.0104 REQUERENTES: L S PINTO INDUSTRIA, SERVICOS E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA REQUERENTES: OZENILDA INAJOSA DE ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed92251 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL Vistos etc. Considerando que as partes encontram-se representadas por advogados distintos e regularmente constituídos, e estando presentes os requisitos previstos nos artigos 855-B e seguintes da CLT, homologo o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, no valor total de R$ 24.061,20 (vinte e quatro mil e sessenta e um reais e vinte centavos). Do montante ajustado, R$ 23.261,20 (vinte e três mil, duzentos e sessenta e um reais e vinte centavos), referentes às verbas rescisórias do TRCT, serão pagos pela empresa à trabalhadora mediante depósito judicial nos autos, em 06 (seis) parcelas iguais de R$ 3.876,87 (três mil, oitocentos e setenta e seis reais e oitenta e sete centavos), com vencimentos em 20/08/2026, 21/09/2026, 19/10/2026, 18/11/2026, 18/12/2026 e 18/01/2027; e R$ 800,00 (oitocentos reais) referente aos honorários advocatícios contratuais, pagos pela empresa diretamente ao patrono da obreira. Em caso de inadimplemento das obrigações assumidas pela empresa, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo em aberto, sem prejuízo da atualização do débito e dos encargos legais, prosseguindo-se com a execução do acordo. Ressalvo que a empresa deverá comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias previstas no TRCT, em até 10 (dez) dias, contados da intimação desta sentença, sob pena de execução de ofício, nos termos do artigo 114, VIII, da Constituição Federal e artigo 876, parágrafo único, da CLT. Esclareço que as partes não podem, pela via da conciliação, eximirem-se do pagamento das contribuições previdenciárias, pois não são suas titulares e, portanto, não podem sobre elas transacionar. Determino que a empresa proceda ao depósito do FGTS devido, acrescido da multa de 40%, até 30/01/2027, conforme expressamente pactuado. Consigno que a empresa já realizou a baixa do contrato de trabalho na CTPS Digital da trabalhadora. À Secretaria, para que a presente sentença homologatória sirva como alvará para movimentação da conta vinculada do FGTS, observados os requisitos legais, bem como para habilitação da trabalhadora no benefício do seguro-desemprego, suprindo a ausência das respectivas guias, do TRCT e da baixa na CTPS, desde que preenchidos os requisitos legais para percepção do benefício. Defiro à trabalhadora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 790, § 3º, da CLT, ficando dispensada do pagamento das custas processuais, no valor de R$ 481,22 (quatrocentos e oitenta e um reais e vinte e dois centavos), observada a legislação aplicável. Após o cumprimento integral do acordo, a trabalhadora dará à ex-empregadora plena, geral e irrevogável quitação das verbas pleiteadas na inicial. Cumpridas as obrigações e inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Cumpra-se. Publique-se. Sem mais pendências, arquivem-se os autos com as cautelas legais. SAULO MARINHO MOTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OZENILDA INAJOSA DE ALMEIDA
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