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TJSP · Foro de Pereira Barreto - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000364-76.2024.8.26.0439 (apensado ao processo 1001319-27.2023.8.26.0439) (processo principal 1001319-27.2023.8.26.0439) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Michel Alexandre de Souza - Ivone Ferreira Miranda - - IF- Miranda Empreendimentos Imobiliários Me e outro - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00003647620248260439. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: MARIO LUIS DA SILVA PIRES (OAB 65661/SP), RICARDO DA SILVA SERRA (OAB 311763/SP), RICARDO DA SILVA SERRA (OAB 311763/SP)
TJSP · Foro de Pereira Barreto - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000364-76.2024.8.26.0439 (apensado ao processo 1001319-27.2023.8.26.0439) (processo principal 1001319-27.2023.8.26.0439) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Michel Alexandre de Souza - Ivone Ferreira Miranda - - IF- Miranda Empreendimentos Imobiliários Me e outro - Vistos. A ordem de averbação da penhora foi protocolada junto a ARISP-Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, conforme comprova o recibo de protocolo que segue em frente. Com a realização das buscas, a averbação da penhora não se concretizou e foi efetuado a prenotação sob nº 135082, conforme demonstra a nota de devolução sob nº 10.564 que segue em frente. Assim, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, certifique-se a Serventia e tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do § 4º do artigo 53 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. - ADV: MARIO LUIS DA SILVA PIRES (OAB 65661/SP), RICARDO DA SILVA SERRA (OAB 311763/SP), RICARDO DA SILVA SERRA (OAB 311763/SP)
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