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TST · Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos · DECISÃO MONOCRÁTICA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS Ag AIRR ROT 0000361-77.2021.5.23.0046 AGRAVANTE: METACRED TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA - EPP AGRAVADO: GILMAR MENDONCA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a02e96 proferida nos autos. Ag AIRR ROT-0000361-77.2021.5.23.0046 AGRAVANTE: METACRED TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA - EPP AGRAVADO: GILMAR MENDONCA e outros (1) CEJUSC/crbg DECISÃO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em razão do acordo celebrado entre as partes.Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para todos os atos processuais (artigos 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º 2.398/2022 e artigo 1º do Ato Conjunto TST.CSJT.GVP nº 5, de 26 de setembro de 2025, e Ato Conjunto TST.CSJT.GVP nº 01, de 20 de fevereiro de 2026), o caso comportaria proceder-se à análise da petição de Id a664212.Entretanto, por meio da petição de Id 0d49dfb, a parte reclamante (GILMAR MENDONCA) requer a baixa e remessa dos autos à origem, tendo em vista o acordo já homologado nos autos da execução provisória n° 0000303-35.2025.5.23.0046. Colaciona sentença homologatória que corrobora o alegado. Destaca-se que a quitação abrange o presente feito, conforme cópia da ata ora juntada a estes autos em Id 0d49dfb. Desta forma, resta prejudicado o exame de eventual recurso pendente. À SEGVP para que proceda à remessa dos autos ao Tribunal do Trabalho de origem, nos termos art. 15 da Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do Trabalho.Intimem-se. Brasília, 08 de setembro de 2026. Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - METACRED TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA - EPP
TST · Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos · DECISÃO MONOCRÁTICA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS Ag AIRR ROT 0000361-77.2021.5.23.0046 AGRAVANTE: METACRED TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA - EPP AGRAVADO: GILMAR MENDONCA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a02e96 proferida nos autos. Ag AIRR ROT-0000361-77.2021.5.23.0046 AGRAVANTE: METACRED TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA - EPP AGRAVADO: GILMAR MENDONCA e outros (1) CEJUSC/crbg DECISÃO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em razão do acordo celebrado entre as partes.Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para todos os atos processuais (artigos 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º 2.398/2022 e artigo 1º do Ato Conjunto TST.CSJT.GVP nº 5, de 26 de setembro de 2025, e Ato Conjunto TST.CSJT.GVP nº 01, de 20 de fevereiro de 2026), o caso comportaria proceder-se à análise da petição de Id a664212.Entretanto, por meio da petição de Id 0d49dfb, a parte reclamante (GILMAR MENDONCA) requer a baixa e remessa dos autos à origem, tendo em vista o acordo já homologado nos autos da execução provisória n° 0000303-35.2025.5.23.0046. Colaciona sentença homologatória que corrobora o alegado. Destaca-se que a quitação abrange o presente feito, conforme cópia da ata ora juntada a estes autos em Id 0d49dfb. Desta forma, resta prejudicado o exame de eventual recurso pendente. À SEGVP para que proceda à remessa dos autos ao Tribunal do Trabalho de origem, nos termos art. 15 da Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do Trabalho.Intimem-se. Brasília, 08 de setembro de 2026. Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - GILMAR MENDONCA
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