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TRT11 · 15ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000360-48.2026.5.11.0015 RECLAMANTE: LILIAN DE OLIVEIRA MARINHO RECLAMADO: WW CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2d0f85 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando a conclusão supra, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924 do CPC, de aplicação subsidiária ao art. 769 da CLT. Proceda-se a exclusão do devedor do BNDT e o levantamento das demais restrições existentes, caso haja inclusão. Registrem-se os pagamentos e recolhimentos de encargos, para fins estatísticos, inclusive no sistema GPREC, se for o caso. Após, arquivem-se os autos do processo. Fica o exequente notificado por intermédio de seu patrono, Advogado do RECLAMANTE: LUCAS GOMES DA ROCHA. Fica a executada notificada por intermédio de seu patrono, Advogados do RECLAMADO: KETLYN FRANCYELE LIMA DA SILVA, SAMIA NOGUEIRA TAWIL. Considerando a disponibiliza o automática dos atos processuais praticados no PJe, as partes ficam cientes deste despacho com sua publicação no DJEN. VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WW CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA
TRT11 · 15ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000360-48.2026.5.11.0015 RECLAMANTE: LILIAN DE OLIVEIRA MARINHO RECLAMADO: WW CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2d0f85 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando a conclusão supra, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924 do CPC, de aplicação subsidiária ao art. 769 da CLT. Proceda-se a exclusão do devedor do BNDT e o levantamento das demais restrições existentes, caso haja inclusão. Registrem-se os pagamentos e recolhimentos de encargos, para fins estatísticos, inclusive no sistema GPREC, se for o caso. Após, arquivem-se os autos do processo. Fica o exequente notificado por intermédio de seu patrono, Advogado do RECLAMANTE: LUCAS GOMES DA ROCHA. Fica a executada notificada por intermédio de seu patrono, Advogados do RECLAMADO: KETLYN FRANCYELE LIMA DA SILVA, SAMIA NOGUEIRA TAWIL. Considerando a disponibiliza o automática dos atos processuais praticados no PJe, as partes ficam cientes deste despacho com sua publicação no DJEN. VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LILIAN DE OLIVEIRA MARINHO
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