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0000359-95.2026.5.18.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000359-95.2026.5.18.0006 AUTOR: FLORACI ALVES LEAO DE OLIVEIRA RÉU: CLAUBER CAMARGO DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7a8ed0 proferido nos autos. DESPACHO A reclamante requereu a redesignação da audiência de instrução marcada para o dia 01/09/2026 às 08h45min, ao argumento de que seu procurador possui viagem previamente agendada para o período de 27 a 31 de agosto de 2026 (#id:7e37aa6). Informa o causídico que seu desembarque ocorrerá em Brasília/DF apenas no dia 31 de agosto de 2026, o que inviabilizaria o seu deslocamento até Goiânia em tempo hábil para participar da audiência designada. Sustenta, ainda, que a parte autora não dispõe de condições econômicas para constituir novo advogado. Analisa-se. Compulsando os autos, verifica-se que o desembarque do patrono da reclamante se dará às 13h45min do dia 31/08/2026, na cidade de Brasília/DF, e que a audiência de instrução está designada para a data de 01/09/2026 às 08h45min, dia posterior ao de sua chegada. Evidente, portanto, que o causídico disporá de tempo plenamente hábil para se deslocar até a sede deste Juízo. Não há, assim, prova de impedimento intransponível ou motivo de força maior que configure justa causa para o adiamento da audiência. Outrossim, da procuração concedida ao patrono peticionante (#Id: ff148b3), consta expressamente que o escritório do causídico se situa em Goiânia-GO. De toda forma, o mandato outorgado pela reclamante faculta o substabelecimento de poderes, com ou sem reservas, sem nenhum prejuízo à defesa técnica. Ademais, não se pode desconsiderar o expressivo e crescente volume de demandas trabalhistas, o que impõe uma rigorosa gestão da pauta de audiências, de modo que a redesignação de audiência de instrução sem fundamentação estritamente excepcional e justa compromete a eficiência administrativa do tribunal e prejudica a prestação jurisdicional de maneira geral, devendo a alteração de datas permanecer como medida de caráter excepcional, sob pena de inviabilizar o andamento regular dos serviços judiciários. Diante de todo o exposto, indefere-se o requerimento de redesignação da audiência de instrução. Mantêm-se a data e o horário designados, dia 01/09/2026 às 08h45min, modalidade presencial, mantidas todas as cominações anteriores. Intimem-se as partes, por seus procuradores, via DJEN. GOIANIA/GO, 24 de agosto de 2026. WANESSA RODRIGUES VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FLORACI ALVES LEAO DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT18 · 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000359-95.2026.5.18.0006 AUTOR: FLORACI ALVES LEAO DE OLIVEIRA RÉU: CLAUBER CAMARGO DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7a8ed0 proferido nos autos. DESPACHO A reclamante requereu a redesignação da audiência de instrução marcada para o dia 01/09/2026 às 08h45min, ao argumento de que seu procurador possui viagem previamente agendada para o período de 27 a 31 de agosto de 2026 (#id:7e37aa6). Informa o causídico que seu desembarque ocorrerá em Brasília/DF apenas no dia 31 de agosto de 2026, o que inviabilizaria o seu deslocamento até Goiânia em tempo hábil para participar da audiência designada. Sustenta, ainda, que a parte autora não dispõe de condições econômicas para constituir novo advogado. Analisa-se. Compulsando os autos, verifica-se que o desembarque do patrono da reclamante se dará às 13h45min do dia 31/08/2026, na cidade de Brasília/DF, e que a audiência de instrução está designada para a data de 01/09/2026 às 08h45min, dia posterior ao de sua chegada. Evidente, portanto, que o causídico disporá de tempo plenamente hábil para se deslocar até a sede deste Juízo. Não há, assim, prova de impedimento intransponível ou motivo de força maior que configure justa causa para o adiamento da audiência. Outrossim, da procuração concedida ao patrono peticionante (#Id: ff148b3), consta expressamente que o escritório do causídico se situa em Goiânia-GO. De toda forma, o mandato outorgado pela reclamante faculta o substabelecimento de poderes, com ou sem reservas, sem nenhum prejuízo à defesa técnica. Ademais, não se pode desconsiderar o expressivo e crescente volume de demandas trabalhistas, o que impõe uma rigorosa gestão da pauta de audiências, de modo que a redesignação de audiência de instrução sem fundamentação estritamente excepcional e justa compromete a eficiência administrativa do tribunal e prejudica a prestação jurisdicional de maneira geral, devendo a alteração de datas permanecer como medida de caráter excepcional, sob pena de inviabilizar o andamento regular dos serviços judiciários. Diante de todo o exposto, indefere-se o requerimento de redesignação da audiência de instrução. Mantêm-se a data e o horário designados, dia 01/09/2026 às 08h45min, modalidade presencial, mantidas todas as cominações anteriores. Intimem-se as partes, por seus procuradores, via DJEN. GOIANIA/GO, 24 de agosto de 2026. WANESSA RODRIGUES VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUBER CAMARGO DE SOUZA

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