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TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATSum 0000358-23.2025.5.05.0131 RECLAMANTE: JORGE FAGUNDES DIAS RECLAMADO: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0374c4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I. Ante o teor da manifestação da parte Ré, declaro extinta a execução. II. Transfira-se o saldo integral do depósito judicial para a parte autora, por se tratar do seu crédito líquido e honorários do seu patrono, acrescidos da atualização bancária correlata. Para tanto, notifique-se o Demandante para indicar seus dados bancários. III. Notifiquem-se as partes. IV. Tudo cumprido e decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se quanto à inexistência de saldo em conta judicial e arquivem-se os autos definitivamente. ANDERSON RICO MORAES NERY Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JORGE FAGUNDES DIAS
TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATSum 0000358-23.2025.5.05.0131 RECLAMANTE: JORGE FAGUNDES DIAS RECLAMADO: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0374c4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I. Ante o teor da manifestação da parte Ré, declaro extinta a execução. II. Transfira-se o saldo integral do depósito judicial para a parte autora, por se tratar do seu crédito líquido e honorários do seu patrono, acrescidos da atualização bancária correlata. Para tanto, notifique-se o Demandante para indicar seus dados bancários. III. Notifiquem-se as partes. IV. Tudo cumprido e decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se quanto à inexistência de saldo em conta judicial e arquivem-se os autos definitivamente. ANDERSON RICO MORAES NERY Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
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