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0000357-87.2016.5.21.0008

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Tribunal
TRT21
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT21 · 8ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000357-87.2016.5.21.0008 RECLAMANTE: ROSIMAR OLIVEIRA SOARES RECLAMADO: INDUSTRIA DE PEÇAS PARA MAQUINAS NACIONAIS E IMPORTADAS EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f79007 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Vieram os autos conclusos para apreciação da petição de Id. dbf3213. Defiro o pedido de desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD, considerando que já há determinação deste Juízo para retenção mensal de percentual incidente sobre os benefícios previdenciários da executada, diretamente junto ao INSS, medida que vem garantindo o adimplemento gradual da execução. Com efeito, a manutenção simultânea dos descontos periódicos incidentes sobre os benefícios previdenciários e de bloqueio superveniente via SISBAJUD sobre a mesma fonte de renda revela excesso de constrição, em afronta aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da menor onerosidade da execução (art. 805 do CPC), sobretudo diante da natureza alimentar dos benefícios percebidos pela executada. Registre-se, ainda, que a constrição anteriormente autorizada por este Juízo já observou critérios de moderação aptos a compatibilizar a satisfação do crédito exequendo com a preservação do mínimo existencial da executada, razão pela qual a imposição de novo bloqueio sobre os mesmos rendimentos mostra-se incompatível com os parâmetros anteriormente fixados. Assim, determino o imediato desbloqueio e transferência dos valores constritos via SISBAJUD em desfavor da executada VERA LUCIA PEIXOTO VITAL, através de Alvará eletrônico, devendo a executada informar os seus dados bancários nos autos, a fim de possibilitar a transferência eletrônica dos valores. Outrossim, determino a expedição de Alvará eletrônico em favor da exequente e de seu patrono, para liberação dos valores já depositados judicialmente pelo INSS, bem como dos demais valores penhorados em face dos demais sócios executados, observando-se os dados bancários já informados na petição de Id. 8431590. Cumpra-se com urgência. Dê-se ciência. NATAL/RN, 26 de agosto de 2026. JOANILSON DE PAULA REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA PEIXOTO VITAL

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