Publicações do processo

0000350-67.2026.5.10.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · Desembargadora Elaine Machado Vasconcelos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: ELAINE MACHADO VASCONCELOS ROT 0000350-67.2026.5.10.0003 RECORRENTE: ANTONIO JOSE DE ARAUJO FERNANDES E OUTROS (1) RECORRIDO: ANTONIO JOSE DE ARAUJO FERNANDES E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Desembargadora Elaine Machado Vasconcelos ROT 0000350-67.2026.5.10.0003 RECORRENTE: ANTONIO JOSE DE ARAUJO FERNANDES, FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ARTES E DA COMUNICACAO RECORRIDO: ANTONIO JOSE DE ARAUJO FERNANDES, FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ARTES E DA COMUNICACAO, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF DESPACHO A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ARTES E DA COMUNICAÇÃO – FUNDAC, ao interpor recurso ordinário, renova o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, sustentando ser fundação de direito privado, de natureza assistencial e sem fins lucrativos, além de atravessar grave crise financeira e institucional. Alega, em especial, encontrar-se submetida a regime de administração judicial e invoca, como fundamento, o art. 790, § 4º, da CLT, a Súmula 463, II, do TST e o art. 899, § 10, da CLT. O recurso ordinário consta do ID 9f18ed5. O benefício da justiça gratuita já havia sido postulado pela primeira reclamada na origem e foi indeferido, por ausência de prova contábil contundente de impossibilidade econômica. A sentença registrou que a mera condição de pessoa jurídica sem fins lucrativos, assim como a submissão a administração judicial, não seria suficiente para demonstrar a incapacidade de suportar as despesas processuais. A pessoa jurídica, ainda que sem fins lucrativos, somente faz jus à gratuidade da justiça quando demonstra de forma cabal a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, conforme o art. 790, § 4º, da CLT e a Súmula 463, II, do TST. No caso, a documentação invocada pela recorrente demonstra a existência de dificuldades administrativas e financeiras e a submissão da entidade a regime de administração judicial, mas não evidencia, de forma inequívoca, insuficiência econômica atual que a impossibilite de suportar os encargos processuais. Não foram identificadas demonstrações contábeis, balanços, extratos bancários ou outros elementos econômico-financeiros aptos a revelar incapacidade concreta para o recolhimento das despesas processuais. A circunstância de a recorrente ser fundação privada sem fins lucrativos não conduz, por si só, à concessão do benefício. A própria recorrente reconhece, nas razões recursais, que a pessoa jurídica deve comprovar cabalmente a impossibilidade de suportar os encargos processuais, nos termos da Súmula 463, II, do TST. Assim, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. A sentença arbitrou a condenação em R$ 4.000,00 e fixou as custas processuais, a cargo da primeira reclamada, em R$ 80,00. Todavia, como o pedido de justiça gratuita foi formulado no próprio recurso ordinário, o indeferimento do benefício não autoriza o imediato reconhecimento da deserção. Nos termos do art. 99, § 7º, do CPC e da Orientação Jurisprudencial 269, II, da SBDI-1 do TST, deve ser oportunizado à recorrente prazo para efetuar o preparo recursal, providência expressamente prevista, inclusive, no Manual Complementar de Elaboração de Acórdãos deste Regional. Diante do exposto, intime-se a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ARTES E DA COMUNICAÇÃO – FUNDAC, por seu advogado constituído, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos o recolhimento integral do preparo recursal, inclusive das custas processuais no importe de R$ 80,00 e do depósito recursal, se devido, observadas as disposições do art. 899 da CLT e os valores vigentes na data da interposição do recurso, sob pena de deserção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para prosseguimento do exame da admissibilidade recursal. Publique-se. Brasília, data da assinatura eletrônica. ELAINE MACHADO VASCONCELOS Desembargadora Relatora Brasília-DF, 26 de agosto de 2026. ELAINE MACHADO VASCONCELOS Desembargadora do Trabalho BRASILIA/DF, 26 de agosto de 2026. ADRIANO TRINDADE DE OLIVEIRA ALVES, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ARTES E DA COMUNICACAO

  2. Lista de distribuição

    TRT10 · Desembargadora Elaine Machado Vasconcelos · Distribuição

    Processo 0000350-67.2026.5.10.0003 distribuído para 1ª Turma - Desembargadora Elaine Machado Vasconcelos na data 24/08/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/26082500300302200000027466685?instancia=2

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.