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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000350-61.2023.5.09.0242 AUTOR: ISABELLY CAROLLYNE APARECIDA DE OLIVEIRA RÉU: CPD SAUDE LTDA E OUTROS (1) Fica o beneficiário (CPD SAUDE LTDA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). LONDRINA/PR, 12 de setembro de 2026. ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - CPD SAUDE LTDA
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000350-61.2023.5.09.0242 AUTOR: ISABELLY CAROLLYNE APARECIDA DE OLIVEIRA RÉU: CPD SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5a4a8e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A EMBARGOS DECLARATÓRIOS I - RELATÓRIO CPD SAÚDE LTDA. opôs embargos declaratórios (#id:0ed4f15) apontando vício de obscuridade/contradição na sentença de extinção da execução (#id:7544a36). Sustenta que a determinação de liberação de valores para quitação previdenciária é inócua, visto que já comprovou o recolhimento administrativo da parcela. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTOS 1 - ADMISSIBILIDADE Próprios e tempestivos, conheço dos embargos. 2 - MÉRITO Assiste razão à embargante. Compulsando os autos, verifica-se que a ata de audiência de #id:83fa360 facultou à ré a comprovação do recolhimento previdenciário de forma direta. Em estrito cumprimento ao ajuste, a executada colacionou aos autos o comprovante de pagamento sob o #id:fb64685, datado de 01/09/2026. Entretanto, a sentença de extinção proferida em 07/09/2026 (#id:7544a36) determinou, em seu item "1", nova liberação de valores depositados em conta judicial para a mesma finalidade, o que configura vício passível de correção pela via eleita, a fim de evitar o enriquecimento sem causa da União e o pagamento em duplicidade. Sano o vício para conferir efeito modificativo ao julgado e adequá-lo à realidade documental dos autos. Desta forma, acolho os embargos para retificar o item "1" da sentença de #id:7544a36, o qual passa a ter a seguinte redação: "1) Diante da comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias pela ré (#id:fb64685), dou por quitada a obrigação. Por conseguinte, determino a liberação do saldo integral remanescente na conta judicial (mencionada no #id:d8154c5 e id:f5d8ba8) em favor da Reclamada CPD SAÚDE LTDA., observando-se os dados bancários indicados na ata de #id:83fa360 e reiterados no #id:af9d253." III - DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo CONHECER os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por CPD SAÚDE LTDA. e, no mérito, julgá-los PROCEDENTES, para sanar o vício apontado e conferir efeito modificativo à sentença de #id:7544a36, nos termos da fundamentação. Intimem-se. ANA PAULA SEFRIN SALADINI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CPD SAUDE LTDA - UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
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