Publicações do processo

0000350-33.2025.5.06.0191

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 5 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · Quarta Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: GISANE BARBOSA DE ARAUJO AP 0000350-33.2025.5.06.0191 AGRAVANTE: SIMONE DOS SANTOS CALADO AGRAVADO: ALUMINI ENGENHARIA S.A. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: CESAR LUIZ DE GODOY PEREIRA [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO. ERRO MATERIAL NO RELATÓRIO DO ACÓRDÃO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. OMISSÃO CONFIGURADA. NULIDADE DE CITAÇÃO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA. VÍNCULO SOCIETÁRIO E TEORIA MENOR. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EFEITO MODIFICATIVO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pelo executado em face de acórdão que, provendo o agravo de petição da exequente, acolheu o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). O embargante aponta omissão quanto à preliminar de nulidade de citação articulada em contraminuta, erro de fato sobre o vínculo com a devedora principal e insurgência contra a aplicação da Teoria Menor. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) sanar erro material no relatório do acórdão embargado quanto à existência de contraminuta do ora embargante; (ii) analisar a omissão relativa à preliminar de nulidade de citação; (iii) aferir a adequação da via processual para suscitar nulidade em sede de resposta recursal; e (iv) verificar a existência de vícios quanto ao mérito da desconsideração. III. Razões de decidir 3. O relatório do acórdão embargado padece de erro material ao deixar de mencionar a peça de Id d06c286, a qual, embora identificada no sistema como "procuração", trata-se de contraminuta apresentada pelo ora embargante. A correção de ofício é medida impositiva para garantir a fidedignidade do histórico dos atos processuais. 4. Verifica-se a ocorrência de omissão quanto ao exame da nulidade de citação suscitada na referida peça. Contudo, ao sanar o vício, a matéria não admite conhecimento por inadequação da via eleita. A contraminuta destina-se exclusivamente à resistência à pretensão recursal da parte adversa. Pretendendo o executado a declaração de nulidade de sua citação no IDPJ, deveria ter manejado recurso próprio, ainda que de forma adesiva, sendo as contrarrazões instrumento processualmente inidôneo para tal mister. 5. Inexiste omissão ou erro de fato quanto ao vínculo societário e à aplicação da Teoria Menor. O acórdão fundamentou a responsabilidade no relatório SNIPER e na tese jurídica vinculante do Tema 09 do IRDR deste Regional. A insurgência revela nítido inconformismo com a valoração da prova e com a exegese jurídica adotada, o que desafia recurso próprio e não a via estreita dos aclaratórios. IV. Dispositivo e tese 1. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para corrigir erro material no relatório e sanar omissão, sem atribuição de efeito modificativo. Tese de julgamento:"1. O erro material no relatório do acórdão, decorrente de equívoco na identificação de peça processual no sistema, deve ser corrigido de ofício. 2. A contraminuta não é a via processualmente adequada para suscitar nulidade de citação ou buscar a reforma de capítulo da decisão, matérias que exigem a interposição de recurso próprio." Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 897-A e 795; CPC, arts. 1.013 e 1.022. Jurisprudência relevante citada: TRT6, IRDR 0001046-94.2024.5.06.0000 (Tema 09). RECIFE/PE, 11 de setembro de 2026. MARCIO GAMBOA TAVARES COUTINHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CESAR LUIZ DE GODOY PEREIRA

  2. Intimação

    TRT6 · Quarta Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: GISANE BARBOSA DE ARAUJO AP 0000350-33.2025.5.06.0191 AGRAVANTE: SIMONE DOS SANTOS CALADO AGRAVADO: ALUMINI ENGENHARIA S.A. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JOSE LAZARO ALVES RODRIGUES [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO. ERRO MATERIAL NO RELATÓRIO DO ACÓRDÃO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. OMISSÃO CONFIGURADA. NULIDADE DE CITAÇÃO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA. VÍNCULO SOCIETÁRIO E TEORIA MENOR. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EFEITO MODIFICATIVO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pelo executado em face de acórdão que, provendo o agravo de petição da exequente, acolheu o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). O embargante aponta omissão quanto à preliminar de nulidade de citação articulada em contraminuta, erro de fato sobre o vínculo com a devedora principal e insurgência contra a aplicação da Teoria Menor. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) sanar erro material no relatório do acórdão embargado quanto à existência de contraminuta do ora embargante; (ii) analisar a omissão relativa à preliminar de nulidade de citação; (iii) aferir a adequação da via processual para suscitar nulidade em sede de resposta recursal; e (iv) verificar a existência de vícios quanto ao mérito da desconsideração. III. Razões de decidir 3. O relatório do acórdão embargado padece de erro material ao deixar de mencionar a peça de Id d06c286, a qual, embora identificada no sistema como "procuração", trata-se de contraminuta apresentada pelo ora embargante. A correção de ofício é medida impositiva para garantir a fidedignidade do histórico dos atos processuais. 4. Verifica-se a ocorrência de omissão quanto ao exame da nulidade de citação suscitada na referida peça. Contudo, ao sanar o vício, a matéria não admite conhecimento por inadequação da via eleita. A contraminuta destina-se exclusivamente à resistência à pretensão recursal da parte adversa. Pretendendo o executado a declaração de nulidade de sua citação no IDPJ, deveria ter manejado recurso próprio, ainda que de forma adesiva, sendo as contrarrazões instrumento processualmente inidôneo para tal mister. 5. Inexiste omissão ou erro de fato quanto ao vínculo societário e à aplicação da Teoria Menor. O acórdão fundamentou a responsabilidade no relatório SNIPER e na tese jurídica vinculante do Tema 09 do IRDR deste Regional. A insurgência revela nítido inconformismo com a valoração da prova e com a exegese jurídica adotada, o que desafia recurso próprio e não a via estreita dos aclaratórios. IV. Dispositivo e tese 1. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para corrigir erro material no relatório e sanar omissão, sem atribuição de efeito modificativo. Tese de julgamento:"1. O erro material no relatório do acórdão, decorrente de equívoco na identificação de peça processual no sistema, deve ser corrigido de ofício. 2. A contraminuta não é a via processualmente adequada para suscitar nulidade de citação ou buscar a reforma de capítulo da decisão, matérias que exigem a interposição de recurso próprio." Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 897-A e 795; CPC, arts. 1.013 e 1.022. Jurisprudência relevante citada: TRT6, IRDR 0001046-94.2024.5.06.0000 (Tema 09). RECIFE/PE, 11 de setembro de 2026. MARCIO GAMBOA TAVARES COUTINHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LAZARO ALVES RODRIGUES

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.