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TRT14 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000347-49.2022.5.14.0001 RECLAMANTE: EZEQUIEL CARDOSO DOS SANTOS RECLAMADO: PORTO CONSTRUCOES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c5a502 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A reclamada PORTO CONSTRUÇÕES LTDA. – EPP requer a suspensão do processo e dos prazos processuais, em razão do parto de sua única patrona, Talita Ramos Alencar, OAB/RO nº 9.411, ocorrido em 17/08/2026, conforme documentação apresentada. O art. 313, IX, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT, prevê a suspensão do processo pelo parto quando a advogada responsável constituir a única patrona da causa. O § 6º do mesmo dispositivo estabelece, nessa hipótese, a suspensão pelo período de 30 dias, contado da data do parto, mediante apresentação da documentação pertinente e comprovação da comunicação ao cliente. Presentes os requisitos legais, defiro o pedido e determino a suspensão do processo e dos prazos processuais pelo período de 30 dias, a contar de 17/08/2026, nos termos do art. 313, IX e § 6º, do CPC. A suspensão alcança o prazo decorrente da intimação de ID 4852b1b, que se encontrava em curso em 17/08/2026. Encerrado o período de suspensão, retome-se a contagem do prazo pelo saldo remanescente, prosseguindo-se regularmente o feito. Intimem-se. Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 25 de agosto de 2026. CELSO ANTONIO BOTAO CARVALHO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PORTO CONSTRUCOES LTDA - EPP
TRT14 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000347-49.2022.5.14.0001 RECLAMANTE: EZEQUIEL CARDOSO DOS SANTOS RECLAMADO: PORTO CONSTRUCOES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c5a502 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A reclamada PORTO CONSTRUÇÕES LTDA. – EPP requer a suspensão do processo e dos prazos processuais, em razão do parto de sua única patrona, Talita Ramos Alencar, OAB/RO nº 9.411, ocorrido em 17/08/2026, conforme documentação apresentada. O art. 313, IX, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT, prevê a suspensão do processo pelo parto quando a advogada responsável constituir a única patrona da causa. O § 6º do mesmo dispositivo estabelece, nessa hipótese, a suspensão pelo período de 30 dias, contado da data do parto, mediante apresentação da documentação pertinente e comprovação da comunicação ao cliente. Presentes os requisitos legais, defiro o pedido e determino a suspensão do processo e dos prazos processuais pelo período de 30 dias, a contar de 17/08/2026, nos termos do art. 313, IX e § 6º, do CPC. A suspensão alcança o prazo decorrente da intimação de ID 4852b1b, que se encontrava em curso em 17/08/2026. Encerrado o período de suspensão, retome-se a contagem do prazo pelo saldo remanescente, prosseguindo-se regularmente o feito. Intimem-se. Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 25 de agosto de 2026. CELSO ANTONIO BOTAO CARVALHO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EZEQUIEL CARDOSO DOS SANTOS
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