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0000341-74.2026.8.26.0144

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

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1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Conchal - Vara Única

    Processo 0000341-74.2026.8.26.0144 (apensado ao processo 1001162-95.2025.8.26.0144) (processo principal 1001162-95.2025.8.26.0144) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - R.S.G. - C. - Vistos. Defiro a juntada do comprovante de recolhimento das custas iniciais (fls. retro), restando atendida a determinação anterior. Homologo a regularização do polo ativo para que nele figure exclusivamente o advogado Rafael dos Santos Gomes, titular do crédito de honorários sucumbenciais, excluindo-se a Sra. Anita Moreira dos Santos, conforme requerido e fundamentado no art. 23 da Lei nº 8.906/94 e no art. 85, § 14, do Código de Processo Civil. Anote-se e atualize-se o cadastro das partes no sistema. Defiro a retificação do valor exequendo para incluir o montante relativo às custas processuais antecipadas, totalizando a execução a quantia de R$ 1.692,10 (mil, seiscentos e noventa e dois reais e dez centavos), nos termos do art. 82, § 2º, do Código de Processo Civil. Defiro, ainda, o pedido de cadastramento exclusivo do patrono indicado para fins de publicações e intimações. Ante o exposto, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, para que efetue o pagamento do débito atualizado no valor de R$ 1.692,10, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de sucumbência também de 10% (dez por cento), previstas no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos expropriatórios. Int. - ADV: RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB 516227/SP), LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS)

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