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TRT5 · 14ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000339-14.2024.5.05.0014 RECLAMANTE: DANIEL SANTOS DA SILVA RECLAMADO: BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d08ed6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, extingo a execução diante da satisfação da obrigação, a teor do art. 924, inciso II / III, do CPC. Registre-se o recolhimento das custas de R$768,99 (Id 8537d59) e da contribuição previdenciária (R$18.085,65 - Id f228be1). Recolha-se o remanescente das custas (R$1.400,00) pelo saldo da conta judicial (SISCONDJ), observando-se o cálculo de Id cf86162, dispensando-se os encargos residuais. Determino que sejam efetuadas as baixas dos gravames e todas as restrições impostas ao devedor (CNIB, Renajud, BNDT, Serasajud, etc). Intimem-se as partes e, efetuados os levantamentos, arquivem-se os autos eletrônicos definitivamente. MARIELLA DE OLIVEIRA GARZIERA Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA
TRT5 · 14ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000339-14.2024.5.05.0014 RECLAMANTE: DANIEL SANTOS DA SILVA RECLAMADO: BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d08ed6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, extingo a execução diante da satisfação da obrigação, a teor do art. 924, inciso II / III, do CPC. Registre-se o recolhimento das custas de R$768,99 (Id 8537d59) e da contribuição previdenciária (R$18.085,65 - Id f228be1). Recolha-se o remanescente das custas (R$1.400,00) pelo saldo da conta judicial (SISCONDJ), observando-se o cálculo de Id cf86162, dispensando-se os encargos residuais. Determino que sejam efetuadas as baixas dos gravames e todas as restrições impostas ao devedor (CNIB, Renajud, BNDT, Serasajud, etc). Intimem-se as partes e, efetuados os levantamentos, arquivem-se os autos eletrônicos definitivamente. MARIELLA DE OLIVEIRA GARZIERA Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL SANTOS DA SILVA
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