Publicações do processo

0000337-82.2019.5.10.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000337-82.2019.5.10.0013 RECLAMANTE: RENALDO PEREIRA DUARTE RECLAMADO: AUTO VIACAO MARECHAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c6a0b1 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CRISTINA GOMIDE SANTANA DE CAMARGOS no dia 08/09/2026. DESPACHO Vistos, etc. Considerando que a diferença apurada sobre os honorários periciais ainda encontra-se deposita em conta judicial, determino a liberação dos valores ao perito Leonardo Cruz Arantes Campos, mediante alvará eletrônico (SIF ou SISCONDJ). Para fins de emissão do alvará, ficam definidos os seguintes dados a serem coletados: Dados bancários para transferência dos valores: Id 5dd99d6Conta(s) judicial(is): Id 23fda51Planilha de cálculo: Id 69ff450 Intime-se o perito pelo e-mail leonardocampos.pericia@gmail.com para ciência. Comprovada a movimentação dos valores, retornem os autos ao arquivo definitivo. Publique-se. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. VANESSA REIS BRISOLLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO MARECHAL LTDA

  2. Intimação

    TRT10 · 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000337-82.2019.5.10.0013 RECLAMANTE: RENALDO PEREIRA DUARTE RECLAMADO: AUTO VIACAO MARECHAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c6a0b1 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CRISTINA GOMIDE SANTANA DE CAMARGOS no dia 08/09/2026. DESPACHO Vistos, etc. Considerando que a diferença apurada sobre os honorários periciais ainda encontra-se deposita em conta judicial, determino a liberação dos valores ao perito Leonardo Cruz Arantes Campos, mediante alvará eletrônico (SIF ou SISCONDJ). Para fins de emissão do alvará, ficam definidos os seguintes dados a serem coletados: Dados bancários para transferência dos valores: Id 5dd99d6Conta(s) judicial(is): Id 23fda51Planilha de cálculo: Id 69ff450 Intime-se o perito pelo e-mail leonardocampos.pericia@gmail.com para ciência. Comprovada a movimentação dos valores, retornem os autos ao arquivo definitivo. Publique-se. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. VANESSA REIS BRISOLLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RENALDO PEREIRA DUARTE

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