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0000335-95.2026.5.08.0119

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · 4ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATSum 0000335-95.2026.5.08.0119 RECLAMANTE: JOAO LUIZ DE SOUZA CORREA RECLAMADO: FALCON GESTAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8dbe42 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Considerando que restou negativa a execução contra a executada, proceda-se pesquisa junto à JUCEPA, para pesquisa do contrato social. Após, intimem-se os sócios de que foi instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, devendo se manifestar, no prazo de quinze dias, na forma do artigo 135 do CPC; As medidas de execução requeridas serão tomadas se for decido pela inclusão dos sócios no polo passivo; Decorrido o prazo acima, voltem os autos conclusos para decisão do incidente. ANANINDEUA/PA, 10 de setembro de 2026. RICARDO ANDRE MARANHAO SANTIAGO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FALCON GESTAO E SERVICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT8 · 4ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATSum 0000335-95.2026.5.08.0119 RECLAMANTE: JOAO LUIZ DE SOUZA CORREA RECLAMADO: FALCON GESTAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d654a23 proferido nos autos. Despacho – PJe-JT Vistos. Considerando o resultado negativo da ordem de bloqueio de valores realizada por meio do sistema SISBAJUD, conforme certidão de ID d92b2d7, e considerando que a parte exequente não se encontra assistida por advogado, determino o prosseguimento da execução, com a realização de pesquisas patrimoniais em nome da executada FALCON GESTÃO E SERVIÇOS LTDA., por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis ao Juízo, inicialmente RENAJUD, certificando-se nos autos os resultados obtidos. Após, voltem os autos conclusos para deliberação quanto às medidas executivas cabíveis. Cumpra-se. ANANINDEUA/PA, 24 de agosto de 2026. RICARDO ANDRE MARANHAO SANTIAGO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FALCON GESTAO E SERVICOS LTDA

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