Publicações do processo

0000334-39.2026.5.09.0651

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000334-39.2026.5.09.0651 AUTOR: RAFAELA FERNANDES DE ALMEIDA RÉU: VIA SERVICOS INTEGRADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2256f3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos, em razão do recurso ADESIVO interposto pela parte Autora. Curitiba, 11 de setembro de 2026 TANIA REGINA HOFFMANN Diretora de Secretaria DECISÃO 1. O recurso ADESIVO da autora, regularmente representada (id. a15969a), é tempestivo, sendo a parte dispensada do preparo. Admito o recurso interposto porque atendidos os pressupostos legais, estando presentes os requisitos intrínsecos de legitimidade, capacidade e interesse da parte recorrente e os requisitos extrínsecos de recorribilidade do ato, adequação, tempestividade e regularidade da representação processual. 2. Intime-se o Reclamado para, querendo, contra-arrazoar o recurso interposto, no prazo legal. 3. Decorrido o prazo ou apresentadas contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Regional. CURITIBA/PR, 14 de setembro de 2026. GABRIELA MACEDO OUTEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VIA SERVICOS INTEGRADOS LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000334-39.2026.5.09.0651 AUTOR: RAFAELA FERNANDES DE ALMEIDA RÉU: VIA SERVICOS INTEGRADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfff034 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos, em razão do recurso ordinário interposto pela Reclamada. Curitiba, 20 de agosto de 2026 TANIA REGINA HOFFMANN Diretora de Secretaria DECISÃO 1. O recurso ordinário da Reclamada, regularmente representada (id. 7f6342f), é tempestivo. O depósito recursal e as custas foram devidamente recolhidas e comprovadas. Admito o recurso interposto porque atendidos os pressupostos legais, estando presentes os requisitos intrínsecos de legitimidade, capacidade e interesse da parte recorrente e os requisitos extrínsecos de recorribilidade do ato, adequação, tempestividade e regularidade da representação processual. 2. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal. 3. Decorrido o prazo ou apresentadas contrarrazões, certifique-se o vencimento do prazo para recurso adesivo e remetam-se os autos ao E. Regional. CURITIBA/PR, 21 de agosto de 2026. GABRIELA MACEDO OUTEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAFAELA FERNANDES DE ALMEIDA

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