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TRT20 · Vara do Trabalho de Propriá e Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PROPRIÁ E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0000334-11.2020.5.20.0015 RECLAMANTE: ELIZIA DOS SANTOS FERNANDES E OUTROS (3) RECLAMADO: EULIDIA MANUTENCAO E INSTALACAO DE BOMBAS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dc6c5c proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A parte Exequente, composta por ELIZIA DOS SANTOS FERNANDES, MARIA DE LOURDES SANTOS, DIOGO FRANCISCO DOS SANTOS e MARCOS POLO SANTOS FERNANDES, apresentou petição de id:6140dba. Os pedidos fundamentam-se em dados obtidos através de pesquisas patrimoniais sigilosas. O relatório da e-Financeira indicou que a executada EULIDIA MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE BOMBAS LTDA. (CNPJ 12.871.328/0001-38) movimentou RS 176.088,28 no ano de 2023 através de conta mantida no Banco Bradesco. Os sócios LIGIA DE CATIA LIMA SANTOS (CPF 986.999.895-04) e EUNIZIO SANTOS (CPF 198.578.105-00) figuram como representantes legais dessa conta e possuem outros vínculos de representação e procuração em diversas instituições financeiras. Diante da persistência da inadimplência, a parte credora requer o redirecionamento imediato da execução contra a devedora solidária MARIA DO ROSÁRIO RIBEIRO ALVES – ME (CNPJ 05.524.324/0001-42), a renovação do bloqueio de ativos via SISBAJUD com a ferramenta "teimosinha", a identificação de titulares de contas onde os sócios figuram como procuradores, além de pesquisas de recebíveis, faturamento e créditos em outros processos judiciais. O título executivo judicial, conforme sentença de mérito de id:9062c20, estabeleceu a responsabilidade solidária entre EULIDIA MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE BOMBAS LTDA. e MARIA DO ROSÁRIO RIBEIRO ALVES – ME. Nos termos do artigo 275 do Código Civil, o credor tem o direito de exigir e receber de qualquer um dos devedores comuns, parcial ou totalmente, a dívida comum. Não há, portanto, benefício de ordem entre devedores solidários, o que autoriza o prosseguimento da execução contra a segunda reclamada independentemente do esgotamento de bens da primeira. A identificação de movimentação financeira expressiva em período recente pela e-Financeira justifica a reiteração de medidas constritivas. A utilização do sistema SISBAJUD com a funcionalidade de reiteração automática, conhecida como "teimosinha", revela-se adequada para conferir efetividade à execução, conforme o princípio da máxima utilidade da execução para o credor. A investigação de relacionamentos bancários via Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CCS-Bacen) é pertinente para identificar a extensão dos poderes de administração e representação exercidos pelos sócios LIGIA DE CATIA LIMA SANTOS e EUNIZIO SANTOS. Essa medida visa apurar eventual confusão patrimonial ou ocultação de ativos sob a titularidade de terceiros. Tais medidas observam o dever do Juízo de adotar todas as diligências necessárias para o cumprimento da obrigação, em conformidade com o artigo 139, inciso IV, do CPC. Ante o exposto, defiro os pedidos de redirecionamento imediato da execução contra a devedora solidária, reiteração de ordens de bloqueio de ativos financeiros e pesquisa de relacionamentos bancários. Desta forma, determina-se, por ora: A penhora de ativos financeiros, via SISBAJUD, em face de EULIDIA MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE BOMBAS LTDA. (CNPJ 12.871.328/0001-38), MARIA DO ROSÁRIO RIBEIRO ALVES – ME (CNPJ 05.524.324/0001-42), LIGIA DE CATIA LIMA SANTOS (CPF 986.999.895-04) e EUNIZIO SANTOS, utilizando-se a funcionalidade de reiteração automática ("teimosinha") pelo prazo de 30 dias.A realização de consulta ao sistema CCS-Bacen para identificar contas e instituições financeiras em que LIGIA DE CATIA LIMA SANTOS (CPF 986.999.895-04) e EUNIZIO SANTOS (CPF 198.578.105-00) figurem como titulares, procuradores ou representantes legais, identificando os respectivos titulares.Intimem-se as partes desta decisão. PROPRIA/SE, 24 de agosto de 2026. HERMANO DE OLIVEIRA DANTAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS POLO SANTOS FERNANDES - MARIA DE LOURDES SANTOS - DIOGO FRANCISCO DOS SANTOS - ELIZIA DOS SANTOS FERNANDES
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