Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000334-07.2016.5.09.0096 AUTOR: ANSELMO KRUPCZAK RÉU: CEREALISTA REI DO FEIJAO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8387312 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Os autos vieram conclusos para decisão acerca da prescrição intercorrente, ante o decurso do prazo para a parte dar prosseguimento à execução (artigos 11-A e 878, da CLT). 2. De acordo com o entendimento firmado na Seção Especializada do TRT9, antes da decretação de ofício da prescrição intercorrente, a parte exequente deve ser notificada para se manifestar a respeito, sob pena de violar os artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do CPC. 3. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar eventual causa impeditiva da extinção da execução. 4. Decorrido "in albis" o prazo, voltem conclusos para extinção. GUARAPUAVA/PR, 09 de setembro de 2026. ROSANGELA VIDAL Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANSELMO KRUPCZAK
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.