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TRT22 · 3ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000331-62.2025.5.22.0003 AUTOR: MARIA DO AMPARO OLIVEIRA DOS PASSOS RÉU: MUNICIPIO DE MONSENHOR GIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81b824e proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., Considerando que a sentença exequenda foi proferida de forma líquida e já transitou em julgado, DECIDE ESTE JUÍZO DETERMINAR: O envio do processo para a fase de execução no PJe. A CITAÇÃO o ente público reclamado, com a ciência deste despacho, para os fins previstos no art. 535 do CPC. Transitada em julgado a execução, expeça-se Requisição de Pequeno Valor ou Precatório Requisitório, a depender de o valor atualizado da dívida enquadrar-se ou não nos limites de dispensa de Precatório, observadas, para a fixação desses limites, as regras constitucionais e legais (municipais) vigentes na data da requisição do pagamento. Se o caso for de expedição de precatório deverá o exequente ser intimado para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se renuncia ao que excede dos limites legais para dispensa de precatório. E, se houver renúncia, deverá ser expedida a Requisição de Pequeno Valor. Expedida Requisição de Pequeno Valor e não havendo pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da ciência da requisição, providencie-se o sequestro de ativos financeiros do executado por meio do Sistema SISBAJUD. Feito o sequestro, providências de liberação do crédito a quem de direito, com retenções e repasses, se houver. Por fim, e nada mais havendo a providenciar, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 10 de setembro de 2026. FERDINAND GOMES DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE MONSENHOR GIL
TRT22 · 3ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000331-62.2025.5.22.0003 AUTOR: MARIA DO AMPARO OLIVEIRA DOS PASSOS RÉU: MUNICIPIO DE MONSENHOR GIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81b824e proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., Considerando que a sentença exequenda foi proferida de forma líquida e já transitou em julgado, DECIDE ESTE JUÍZO DETERMINAR: O envio do processo para a fase de execução no PJe. A CITAÇÃO o ente público reclamado, com a ciência deste despacho, para os fins previstos no art. 535 do CPC. Transitada em julgado a execução, expeça-se Requisição de Pequeno Valor ou Precatório Requisitório, a depender de o valor atualizado da dívida enquadrar-se ou não nos limites de dispensa de Precatório, observadas, para a fixação desses limites, as regras constitucionais e legais (municipais) vigentes na data da requisição do pagamento. Se o caso for de expedição de precatório deverá o exequente ser intimado para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se renuncia ao que excede dos limites legais para dispensa de precatório. E, se houver renúncia, deverá ser expedida a Requisição de Pequeno Valor. Expedida Requisição de Pequeno Valor e não havendo pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da ciência da requisição, providencie-se o sequestro de ativos financeiros do executado por meio do Sistema SISBAJUD. Feito o sequestro, providências de liberação do crédito a quem de direito, com retenções e repasses, se houver. Por fim, e nada mais havendo a providenciar, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 10 de setembro de 2026. FERDINAND GOMES DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO AMPARO OLIVEIRA DOS PASSOS
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