Publicações do processo

0000331-06.2026.5.06.0413

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · Terceira Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: FABIO ANDRE DE FARIAS RORSum 0000331-06.2026.5.06.0413 RECORRENTE: MARIA MAXIMIANA CARVALHO DOS SANTOS RECORRIDO: EBFT EMPRESA BRASILEIRA DE FRUTAS TROPICAIS LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MARIA MAXIMIANA CARVALHO DOS SANTOS [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: Neste recurso, a trabalhadora buscou reverter a decisão que negou o direito a férias e validou descontos salariais por faltas. Ela alegou que suas ausências foram justificadas por atestados médicos e que a empresa aplicou um rigor excessivo. A empresa, por sua vez, apresentou os controles de ponto e demonstrou que a trabalhadora teve 39 faltas injustificadas no período aquisitivo, mesmo após considerar os dias cobertos por atestados médicos válidos. A decisão de primeira instância, confirmada neste julgamento, foi mantida porque a empresa comprovou as faltas e a trabalhadora não apresentou provas suficientes para contestar os registros. Portanto, o recurso da trabalhadora foi negado. RECIFE/PE, 11 de setembro de 2026. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIA MAXIMIANA CARVALHO DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT6 · Terceira Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: FABIO ANDRE DE FARIAS RORSum 0000331-06.2026.5.06.0413 RECORRENTE: MARIA MAXIMIANA CARVALHO DOS SANTOS RECORRIDO: EBFT EMPRESA BRASILEIRA DE FRUTAS TROPICAIS LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EBFT EMPRESA BRASILEIRA DE FRUTAS TROPICAIS LTDA [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: Neste recurso, a trabalhadora buscou reverter a decisão que negou o direito a férias e validou descontos salariais por faltas. Ela alegou que suas ausências foram justificadas por atestados médicos e que a empresa aplicou um rigor excessivo. A empresa, por sua vez, apresentou os controles de ponto e demonstrou que a trabalhadora teve 39 faltas injustificadas no período aquisitivo, mesmo após considerar os dias cobertos por atestados médicos válidos. A decisão de primeira instância, confirmada neste julgamento, foi mantida porque a empresa comprovou as faltas e a trabalhadora não apresentou provas suficientes para contestar os registros. Portanto, o recurso da trabalhadora foi negado. RECIFE/PE, 11 de setembro de 2026. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EBFT EMPRESA BRASILEIRA DE FRUTAS TROPICAIS LTDA

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