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TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000330-64.2026.5.10.0104 RECLAMANTE: RAYANE MORAIS DA SILVA RECLAMADO: ALFA CONSTRUTORA E EVENTOS LTDA - ME, VISUAL EVENTOS E FORMATURAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89fd866 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor IVANIO DANTAS DE OLIVEIRA, no dia 03/09/2026. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos os autos. HOMOLOGO o cálculo de ID. 0a96238, no valor de R$ 6.000,00, atualizado até 28/08/2026, sendo R$ 3.000,00 relativos ao não pagamento das parcelas e R$ 3.000,00 a título de multa de 100% incidente sobre as referidas parcelas, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais (art. 789-A/CLT);Determino a citação da 1ª Executada para cumprimento da obrigação no prazo de 48 horas, na forma do art. 880 da CLT;Cumpra-se por publicação no DJTE (art. 880 da CLT c/c art. 513, §2º, I do CPC);Tenho a manifestação de inadimplência do acordo por interesse na execução do valor inadimplido. Decorrido o prazo supra sem pagamento, expeça-se ordem SISBAJUD de bloqueio de créditos. Registre-se que em ocorrendo a execução, será obedecida a ordem preferencial prevista no art. 835 do CPC. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALFA CONSTRUTORA E EVENTOS LTDA - ME - VISUAL EVENTOS E FORMATURAS LTDA
TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000330-64.2026.5.10.0104 RECLAMANTE: RAYANE MORAIS DA SILVA RECLAMADO: ALFA CONSTRUTORA E EVENTOS LTDA - ME, VISUAL EVENTOS E FORMATURAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89fd866 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor IVANIO DANTAS DE OLIVEIRA, no dia 03/09/2026. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos os autos. HOMOLOGO o cálculo de ID. 0a96238, no valor de R$ 6.000,00, atualizado até 28/08/2026, sendo R$ 3.000,00 relativos ao não pagamento das parcelas e R$ 3.000,00 a título de multa de 100% incidente sobre as referidas parcelas, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais (art. 789-A/CLT);Determino a citação da 1ª Executada para cumprimento da obrigação no prazo de 48 horas, na forma do art. 880 da CLT;Cumpra-se por publicação no DJTE (art. 880 da CLT c/c art. 513, §2º, I do CPC);Tenho a manifestação de inadimplência do acordo por interesse na execução do valor inadimplido. Decorrido o prazo supra sem pagamento, expeça-se ordem SISBAJUD de bloqueio de créditos. Registre-se que em ocorrendo a execução, será obedecida a ordem preferencial prevista no art. 835 do CPC. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAYANE MORAIS DA SILVA
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