Publicações do processo

0000326-88.2026.5.09.0513

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000326-88.2026.5.09.0513 AUTOR: CAIO SOARES MORAIS RÉU: LUMILON LUMINOSOS LONDRINA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92426ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, nos termos da fundamentação retro, cujos termos e critérios ficam fazendo parte integrante deste para todos os efeitos legais, DECIDO extinguir o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT), em face de todas as reclamadas. Custas dispensadas na forma da lei. Intimem-se. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Prestação jurisdicional entregue. Nada mais. PAULO DA CUNHA BOAL Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUMILON LUMINOSOS LONDRINA LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000326-88.2026.5.09.0513 AUTOR: CAIO SOARES MORAIS RÉU: LUMILON LUMINOSOS LONDRINA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92426ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, nos termos da fundamentação retro, cujos termos e critérios ficam fazendo parte integrante deste para todos os efeitos legais, DECIDO extinguir o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT), em face de todas as reclamadas. Custas dispensadas na forma da lei. Intimem-se. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Prestação jurisdicional entregue. Nada mais. PAULO DA CUNHA BOAL Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CAIO SOARES MORAIS

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