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TRT8 · 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000326-69.2026.5.08.0011 RECLAMANTE: JOAO BATISTA SANTOS DA CONCEICAO RECLAMADO: LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. NOTIFICAÇÃO - PJE - DJEN IOZ DESTINATÁRIO: JOAO BATISTA SANTOS DA CONCEICAO No interesse do processo supra, fica a parte indicada no campo destinatário notificada para tomar ciência dos embargos de declaração de #id:c494820 e, querendo, manifestar-se, no prazo legal. BELEM/PA, 10 de setembro de 2026. IGOR DE OLIVEIRA ZWICKER Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA SANTOS DA CONCEICAO
TRT8 · 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000326-69.2026.5.08.0011 RECLAMANTE: JOAO BATISTA SANTOS DA CONCEICAO RECLAMADO: LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5247e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Ante o exposto, nos autos do processo nº 0000326-69.2026.5.08.0011, em que são partes JOAO BATISTA SANTOS DA CONCEICAO e LÍDER COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA decido: 3.1. conhecer dos embargos de declaração apresentados pelo reclamante e reclamado; 3.2. no mérito, julgar procedente os embargos de declaração do reclamante, determinando a retificação da planilha de liquidação, a fim de que a indenização compensatória de 40% do FGTS seja calculada sobre a integralidade dos depósitos de FGTS relativos ao pacto laboral; 3.3 . no mérito, julgar procedente os embargos de declaração da reclamada, para sanar a contradição e determinar a exclusão da indenização substitutiva do seguro-desemprego da planilha de liquidação, permanecendo hígida a determinação de fornecimento das respectivas guias, nos termos estabelecidos na sentença; 3.4. remetam-se os autos à contadoria do juízo, a planilha que será anexada substitui a anterior para todos os fins. Tudo nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. Nada mais. JESSICA SEREJO LUGLIO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
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