Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT6 · 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000326-09.2026.5.06.0146 RECLAMANTE: MANOEL HENRIQUE PRIMENIO DAS CANDEIAS RECLAMADO: MASTERFLAVOR INDUSTRIA DE AROMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c17dc9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – CONCLUSÃO Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido: 1 – Não conhecer da impugnação ao valor da causa; 2 – Rejeitar a preliminar suscitada pela reclamada; 3 – E, no mais, julgar IMPROCEDENTE a postulação de MANOEL HENRIQUE PRIMENIO DAS CANDEIAS perante MASTERFLAVOR INDUSTRIA DE AROMAS LTDA. À atenção da Secretaria para que as notificações e intimações relativas ao presente processo sejam publicadas em nome dos advogados indicados pelas partes, conforme tema 305 dos precedentes vinculantes em recursos de revista repetitivos abaixo transcrito: Tema 305: INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE. Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo. (Reafirmação da Súmula nº 427 do TST) - (RR -0000437-14.1021.5.07.0025) Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno o autor a pagar honorários em favor do(s) patrono(s) da reclamada, nos termos da fundamentação supra, desde que comprovada a superação da condição de hipossuficiência que determinou a outorga do benefício da justiça gratuita à parte autora. Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Custas processuais pelo reclamante, no montante de R$ 1.074,44 (mil e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), calculadas sobre R$ 53.722,19 (cinquenta e três mil setecentos e vinte e dois reais e dezenove centavos), valor atribuído à causa na exordial, mas dispensadas nos termos da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. CUMPRA-SE. JOSIMAR MENDES DA SILVA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MASTERFLAVOR INDUSTRIA DE AROMAS LTDA
TRT6 · 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000326-09.2026.5.06.0146 RECLAMANTE: MANOEL HENRIQUE PRIMENIO DAS CANDEIAS RECLAMADO: MASTERFLAVOR INDUSTRIA DE AROMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c17dc9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – CONCLUSÃO Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido: 1 – Não conhecer da impugnação ao valor da causa; 2 – Rejeitar a preliminar suscitada pela reclamada; 3 – E, no mais, julgar IMPROCEDENTE a postulação de MANOEL HENRIQUE PRIMENIO DAS CANDEIAS perante MASTERFLAVOR INDUSTRIA DE AROMAS LTDA. À atenção da Secretaria para que as notificações e intimações relativas ao presente processo sejam publicadas em nome dos advogados indicados pelas partes, conforme tema 305 dos precedentes vinculantes em recursos de revista repetitivos abaixo transcrito: Tema 305: INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE. Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo. (Reafirmação da Súmula nº 427 do TST) - (RR -0000437-14.1021.5.07.0025) Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno o autor a pagar honorários em favor do(s) patrono(s) da reclamada, nos termos da fundamentação supra, desde que comprovada a superação da condição de hipossuficiência que determinou a outorga do benefício da justiça gratuita à parte autora. Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Custas processuais pelo reclamante, no montante de R$ 1.074,44 (mil e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), calculadas sobre R$ 53.722,19 (cinquenta e três mil setecentos e vinte e dois reais e dezenove centavos), valor atribuído à causa na exordial, mas dispensadas nos termos da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. CUMPRA-SE. JOSIMAR MENDES DA SILVA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL HENRIQUE PRIMENIO DAS CANDEIAS
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.