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TRT23 · VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D OESTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D OESTE ATOrd 0000326-06.2026.5.23.0091 RECLAMANTE: JOSE SEVERIANO DA SILVA RECLAMADO: VENCEDOR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LACTEOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba962a0 proferido nos autos. Despacho Compulsando os autos, verifico que os documentos autuados sob o Id 208668c e Id 4b3e462 estavam indevidamente sob sigilo, não havendo justificativa legal para a restrição de acesso (art. 189 do CPC e art. 770 da CLT). Diante disso, determino: a) Proceda à Secretaria da Vara a imediata retirada do sigilo dos documentos juntados sob o Id 208668c e Id 4b3e462, tornando-os visíveis às partes e aos respectivos patronos; b) Intima-se o reclamante acerca da liberação dos documentos sob o Id 208668c e o Id 4b3e462, concedendo-lhe o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se manifestar quanto às preliminares arguidas (CPC, arts. 337 e 351), prejudiciais (prescrição e decadência), fatos novos (CPC, art. 350) e documentos (CPC, art. 411, III), sob pena de aplicação dos artigos 374, II e III, e 411 do CPC; c) Apresentado a impugnação a defesa ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para sentença. MIRASSOL D'OESTE/MT, 14 de setembro de 2026. JULIANA VELOSO SOUZA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VENCEDOR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LACTEOS LTDA
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D OESTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D OESTE ATOrd 0000326-06.2026.5.23.0091 RECLAMANTE: JOSE SEVERIANO DA SILVA RECLAMADO: VENCEDOR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LACTEOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba962a0 proferido nos autos. Despacho Compulsando os autos, verifico que os documentos autuados sob o Id 208668c e Id 4b3e462 estavam indevidamente sob sigilo, não havendo justificativa legal para a restrição de acesso (art. 189 do CPC e art. 770 da CLT). Diante disso, determino: a) Proceda à Secretaria da Vara a imediata retirada do sigilo dos documentos juntados sob o Id 208668c e Id 4b3e462, tornando-os visíveis às partes e aos respectivos patronos; b) Intima-se o reclamante acerca da liberação dos documentos sob o Id 208668c e o Id 4b3e462, concedendo-lhe o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se manifestar quanto às preliminares arguidas (CPC, arts. 337 e 351), prejudiciais (prescrição e decadência), fatos novos (CPC, art. 350) e documentos (CPC, art. 411, III), sob pena de aplicação dos artigos 374, II e III, e 411 do CPC; c) Apresentado a impugnação a defesa ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para sentença. MIRASSOL D'OESTE/MT, 14 de setembro de 2026. JULIANA VELOSO SOUZA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOSE SEVERIANO DA SILVA
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