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TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM ATOrd 0000324-77.2014.5.08.0122 RECLAMANTE: ARIVALDO SANTOS SOUSA E OUTROS (94) RECLAMADO: CLEAN GESTAO AMBIENTAL SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3af59fc proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT O exequente Rosildo Mendes peticiona no feito requerendo a atualização de seus créditos, bem como reitera o pedido de desarquivamento e prosseguimento da execução formulado por outro patrono. Ao final requer reserva de crédito junto ao Processo 0001222-90.2014.5.08.0122. O pedido de desarquivamento e prosseguimento da execução já foi objeto de apreciação por meio do despacho de ID cf3890a, nada havendo a ser deferido por ora em relação a este pleito. Indefere-se o pedido de atualização dos créditos do exequente Rosildo, na medida em que não se verifica neste momento a possibilidade de pagamento. É certo que nos autos do Processo 0001222-90.2014.5.08.0122 houve arrematação de um bem imóvel da Clean pelo valor de cerca de seis milhões de reais, entretanto, a arrematação está tornada nula por meio de decisão provisional proferida nos autos de mandado de segurança. Desta forma, até o julgamento final do mandado de segurança nos autos do processo em comento, não será possível fazer nenhuma reserva de crédito, não se justificando, pois, a realização de atualização de cálculos. SANTAREM/PA, 25 de agosto de 2026. NAGILA DE JESUS DE OLIVEIRA QUARESMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEAN GESTAO AMBIENTAL SERVICOS GERAIS LTDA
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