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0000322-50.2011.5.04.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0000322-50.2011.5.04.0017 RECLAMANTE: ERICO MARTINS RAMOS RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 611d3fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Decorrido o prazo legal sem oposição das partes, julgo por sentença extinta a execução. Expeçam-se os competentes alvarás aos credores, do depósito de ID 7b8552c - Pág. 25. Considerando-se que remanescerá saldo à disposição do presente feito, e nos termos do disposto no Provimento nº 283/2022, da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, diligencie a Secretaria a existência de outros processos em execução contra a reclamada nesta Unidade Judiciária, devendo, caso existentes, ser o saldo transferido aos referidos processos, observada a ordem de antiguidade da execução. Inexistindo execuções nesta Unidade, deverá ser consultada a FAE para verificar se há PEPTs ou REEFs tramitando no Juízo Auxiliar de Execução (JAE) contra o mesmo devedor, caso em que o saldo deverá ser disponibilizado, mediante transferência eletrônica, às contas judiciais informadas pelo JAE na FAE, certificando-se nos autos do processo a transferência efetuada. Inexistindo processos contra o mesmo devedor em tramitação no JAE, a Secretaria deverá registrar a existência de valores disponíveis vinculados ao processo no sistema e-Garimpo, com o preenchimento correto e integral das informações solicitadas no sistema, procedendo à juntada do recibo emitido pelo e-Garimpo aos autos. O cumprimento desta providência ensejará o envio automático de mensagens de correio eletrônico às unidades nas quais tramitem execuções contra o mesmo devedor e com inscrição ativa no BNDT, notificando-as a respeito da existência de numerário disponível e do prazo de 5 (cinco) dias para a adoção de providências necessárias. Havendo interessados, desde já fica autorizada a transferência, observada a ordem de preferência. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação dos juízos eventualmente interessados, os valores deverão ser liberados ao devedor, mediante alvará na modalidade saque. Concedo às partes prazo de 8 dias para que retirem os documentos que instruíram os autos físicos, mediante recibo naqueles autos, dispensada a renumeração, sob pena de eliminação, sendo: Reclamante: fls. 09/175; Reclamada: fls. 224/416, 419/507 e 530/566. Intimem-se. Após, arquivem-se os presentes autos definitivamente, bem como remetam-se os autos físicos ao Arquivo Geral. CAROLINE BITENCOURT COLOMBO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ERICO MARTINS RAMOS

  2. Intimação

    TRT4 · 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0000322-50.2011.5.04.0017 RECLAMANTE: ERICO MARTINS RAMOS RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9ea626 proferida nos autos. hms Vistos, etc. Acolho os esclarecimentos prestados e julgo corretos os cálculos apresentados pela(o) CONTADOR sob ID. c63819d, os quais homologo por sentença. Desnecessária a intimação da União acerca dos cálculos, nos termos da Recomendação nº 03/2023 da Corregedoria Regional do E. TRT e da Portaria Normativa PGF nº 47/2023. Arbitro honorários complementares ao contador ad hoc em R$400,00, pela reclamada, atualizáveis a partir de 26/08/2026 de acordo com o disposto na Súmula 10 do TRT. Considerando-se que o Juízo encontra-se integralmente garantido pelo depósito de ID 7b8552c - Pág. 25, ficam as partes intimadas para fins do art. 884 da CLT. Decorrido o prazo, voltem conclusos para as ulteriores determinações. PORTO ALEGRE/RS, 26 de agosto de 2026. CAROLINE BITENCOURT COLOMBO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ERICO MARTINS RAMOS

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