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TRT17 · 6ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000321-62.2016.5.17.0006 RECLAMANTE: FERNANDO FERREIRA DE AZEVEDO RECLAMADO: RODOTRUCK IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edc9dc0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando que foi deflagrada a 16ª Semana Nacional de Execução, agendada para o período de 14 a 18 de setembro de 2026, e conforme diretrizes lançadas pelo Juiz Auxiliar de Pesquisa Patrimonial e Execução Concentrada em exercício. Considerando que este processo impacta fortemente o Igest, sendo necessário que haja a necessária efetivação da entrega jurisdicional. Considerando que a atividade conciliatória constitui matéria de relevante interesse jurídico e social, podendo ser realizada em qualquer fase do processo, nos termos do § 3.º do art. 764 da CLT. Considerando a Missão precípua da Justiça do Trabalho no Espírito Santo: a de Pacificar com Responsabilidade Social os Conflitos Decorrentes das Relações de Trabalho. Considerando ser meta prioritária e contínua deste juízo o aumento do índice de conciliação, objetivando-se mitigar o litígio de forma a que sejam, inclusive, alcançadas, e mesmo ultrapassadas as metas nacionais estipuladas anualmente pelo CNJ (Meta 3) e pela CGJT (Meta 9). Considerando que a conciliação confere ao processo celeridade e duração razoável, princípios constitucionalmente almejados. Considerando que este juízo reconhece a importância de oportunizar a conciliação das partes antes do início da execução, visto que possibilita a negociação dos valores finais, permite o parcelamento e a quitação integral da dívida trabalhista de forma célere e justa, além disso, evita que atos de constrição e medidas de penhora e pesquisa on-line (Sisbajud, Sniper, CNIB) sejam eventualmente adotados contra as executadas e seus sócios. Designo audiência para tentativa de conciliação no formato telepresencial, para o dia 17/09/2026 14:04horas. Para admissão deverá ser procedida a identificação, com número do processo ou horário da audiência ao lado do nome, NÃO devendo ser utilizado nomes de celular, computador, usuário do zoom ou apenas o primeiro nome. SEM A CORRETA IDENTIFICAÇÃO NÃO HAVERÁ ADMISSÃO NA SALA DE AUDIÊNCIAS. Intimem-se. VITORIA/ES, 13 de setembro de 2026. ANDREA CARLA ZANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO FERREIRA DE AZEVEDO
TRT17 · 6ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000321-62.2016.5.17.0006 RECLAMANTE: FERNANDO FERREIRA DE AZEVEDO RECLAMADO: RODOTRUCK IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edc9dc0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando que foi deflagrada a 16ª Semana Nacional de Execução, agendada para o período de 14 a 18 de setembro de 2026, e conforme diretrizes lançadas pelo Juiz Auxiliar de Pesquisa Patrimonial e Execução Concentrada em exercício. Considerando que este processo impacta fortemente o Igest, sendo necessário que haja a necessária efetivação da entrega jurisdicional. Considerando que a atividade conciliatória constitui matéria de relevante interesse jurídico e social, podendo ser realizada em qualquer fase do processo, nos termos do § 3.º do art. 764 da CLT. Considerando a Missão precípua da Justiça do Trabalho no Espírito Santo: a de Pacificar com Responsabilidade Social os Conflitos Decorrentes das Relações de Trabalho. Considerando ser meta prioritária e contínua deste juízo o aumento do índice de conciliação, objetivando-se mitigar o litígio de forma a que sejam, inclusive, alcançadas, e mesmo ultrapassadas as metas nacionais estipuladas anualmente pelo CNJ (Meta 3) e pela CGJT (Meta 9). Considerando que a conciliação confere ao processo celeridade e duração razoável, princípios constitucionalmente almejados. Considerando que este juízo reconhece a importância de oportunizar a conciliação das partes antes do início da execução, visto que possibilita a negociação dos valores finais, permite o parcelamento e a quitação integral da dívida trabalhista de forma célere e justa, além disso, evita que atos de constrição e medidas de penhora e pesquisa on-line (Sisbajud, Sniper, CNIB) sejam eventualmente adotados contra as executadas e seus sócios. Designo audiência para tentativa de conciliação no formato telepresencial, para o dia 17/09/2026 14:04horas. Para admissão deverá ser procedida a identificação, com número do processo ou horário da audiência ao lado do nome, NÃO devendo ser utilizado nomes de celular, computador, usuário do zoom ou apenas o primeiro nome. SEM A CORRETA IDENTIFICAÇÃO NÃO HAVERÁ ADMISSÃO NA SALA DE AUDIÊNCIAS. Intimem-se. VITORIA/ES, 13 de setembro de 2026. ANDREA CARLA ZANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WILSON FRANCISCO PATRICIO - RODOTRUCK IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA - ME
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