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0000320-77.2026.5.06.0412

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Petrolina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA ATSum 0000320-77.2026.5.06.0412 RECLAMANTE: JOSIEL JOSE DE OLIVEIRA RECLAMADO: LIMP CITY VALORIZACAO DE RESIDUOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3fddf8 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. - A reclamada interpôs recurso ordinário, conforme ID. c5de917. - O recurso é tempestivo. - O preparo foi efetuado pela recorrente, conforme depósito recursal de ID. 9fd43eb e de custas ID. 7e7221b. - A representação processual é regular, restando atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. - Dessa forma, recebo o apelo em comento, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade recursal e determino: Intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao referido recurso, no prazo de 08 dias.Após o transcurso do prazo, remetam-se os autos ao Egrégio TRT. PETROLINA/PE, 04 de setembro de 2026. CASSIA BARATA DE MORAES SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIMP CITY VALORIZACAO DE RESIDUOS LTDA

  2. Intimação

    TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Petrolina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA ATSum 0000320-77.2026.5.06.0412 RECLAMANTE: JOSIEL JOSE DE OLIVEIRA RECLAMADO: LIMP CITY VALORIZACAO DE RESIDUOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3fddf8 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. - A reclamada interpôs recurso ordinário, conforme ID. c5de917. - O recurso é tempestivo. - O preparo foi efetuado pela recorrente, conforme depósito recursal de ID. 9fd43eb e de custas ID. 7e7221b. - A representação processual é regular, restando atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. - Dessa forma, recebo o apelo em comento, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade recursal e determino: Intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao referido recurso, no prazo de 08 dias.Após o transcurso do prazo, remetam-se os autos ao Egrégio TRT. PETROLINA/PE, 04 de setembro de 2026. CASSIA BARATA DE MORAES SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSIEL JOSE DE OLIVEIRA

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