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0000320-73.2022.8.26.0521

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Santos/DEECRIM UR7 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 7ª RAJ

    Processo 0000320-73.2022.8.26.0521 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - EVERTON ROSA NUNES MENDES - Vistos. Manifeste-se o representante do Ministério Público. Após, tornem para decisão. Int. - ADV: ANA CAROLINA DE JESUS (OAB 352436/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Santos/DEECRIM UR7 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 7ª RAJ

    Processo 0000320-73.2022.8.26.0521 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - EVERTON ROSA NUNES MENDES - Vistos. Trata-se de pedido de remição de pena pelo estudo formulado pelo sentenciado EVERTON ROSA NUNES MENDES. O representante do Ministério Público opinou favoravelmente. É a síntese do necessário. D E C I D O. O pedido é procedente. Com efeito, a documentação trazida à colação atesta que o executado desenvolveu 66 horas de estudo, mediante frequência regular às aulas do ensino médio, no período compreendido entre 15/08 e 23/08/2016; 01/02 e 20/03/2017; 02/05 e 24/05/2017 (fls. 268/269). Ademais, não registrou a prática de falta disciplinar de natureza grave em período posterior ao que se pretende ver remido, assim como, apresentou bom comportamento carcerário durante o aludido interregno e faz jus ao benefício. Ante o exposto, diante da documentação comprobatória acostada aos autos e do parecer favorável do D. Promotor de Justiça, declaro remidos (05) dias de pena em favor do executado EVERTON ROSA NUNES MENDES, CPF: 355.698.218-80, MTR: 276793-7, RG: 30.570.611, RJI: 193192483-21, preso e recolhido no Penitenciária de São Vicente II, nos termos do artigo 126, § 1º, da L.E.P., os quais deverão ser computados como pena cumprida para todos os efeitos, como determina o artigo 128 da L.E.P. Anote-se a sobra de 06 (seis) horas para futuras remições. Elabore-se novo cálculo de liquidação da pena e dê-se vista às partes. - ADV: ANA CAROLINA DE JESUS (OAB 352436/SP)

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