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TJMT · 2ª VARA DE JACIARA · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE JACIARA 2ª VARA DE JACIARA Av Zé da Bia, Telefone: (66) 3461-2464, ramal 222, Jardim Aeroporto II, JACIARA - MT - CEP: 78820-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA MAYUMI KOBAYASHI PROCESSO n. 0000320-14.1998.8.11.0010 Valor da causa: R$ 1.061.564,04 ESPÉCIE: [Espécies de Títulos de Crédito]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO N 1025, CENTRO, JACIARA - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: CEREALISTA BRASIL LTDA - ME Endereço: AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO N 1.711, CENTRO, JACIARA - MT - CEP: 78000-000 Edital de Leilão Eletrônico e Intimação da Executada Cerealista Brasil Ltda - Me (CNPJ 01.161.140/0001-04), nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial requerida por Banco do Brasil S.A. Processo nº 0000320-14.1998.8.11.0010. A Dra. Fernanda Mayumi Kobayashi, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jaciara/MT, na forma da Lei. Faz Saber, aos que o presente Edital vir ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: Do Leilão – O 1º Leilão terá início no dia 20/10/26, às 15h00 e se encerrará no dia 23/10/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 23/10/26, às 15h01 e se encerrará no dia 13/11/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. Do Condutor do Leilão – O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, matriculada na JUCEMAT sob nº 83, e será realizada por meio eletrônico através da plataforma DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br. Do Valor – No 1° Leilão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor atualizado da avaliação judicial. No 2° Leilão o valor para a venda corresponderá a no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial, conforme o art. 891, § único do CPC. Do Pagamento do lance ofertado (à vista e parcelado) – O pagamento deverá ser feito preferencialmente à vista, e deverá ser realizado em até 24 horas após o término do leilão, ou através de parcelamento, de acordo com o artigo 895 do CPC, ressaltando que conforme o § 7° do mesmo dispositivo, prevalecerá o lance à vista. No caso da opção pelo pagamento parcelado, esta deverá ser realizada considerando entrada mínima de 25% do valor do lance, e o saldo remanescente em até 30 parcelas, indicando o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo restante, podendo o interessado incluir seu lance com pagamento parcelado na “Sala de Disputa”, em tempo real, para conhecimento dos demais interessados. Dos Lances – Os lances deverão ser ofertados pela internet, através da plataforma www.destakleiloes.com.br. Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O usuário é o responsável pelas ofertas efetuadas em seu nome e nenhum lance ou proposta poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma. Da Comissão – A comissão devida à leiloeira será paga à vista pelo arrematante no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme artigo 7º da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Venda Direta - Na ocasião em que o leilão não tenha recebido lance dentro do prazo préestipulado neste edital, por isonomia, economia e celeridade processual, fica desde já autorizada a venda direta dos bens aqui colacionados pelo prazo de até 90 dias através de Alienação Particular, conforme art. 879, I do CPC e Provimento CSM n° 1496/2008, devendo estar o arrematante devidamente cadastrado e habilitado para a oferta de seu lance na plataforma www.destakleiloes.com.br, desde que respeitadas as regras já estipuladas neste edital, devendo esta Alienação ser conduzida por leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário conforme art. 880 do CPC, sendo assim devida a sua comissão. Em caso de propostas com qualquer diferenciação das regras aqui determinadas, estas serão condicionadas à apreciação e aceitação do MM. Juízo. Quaisquer propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha finalizado negativo, também estarão sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento do percentual a título de comissionamento, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes. Da Desistência – Após a oferta de lance, fica vedada a desistência da arrematação sem a justa causa descrita no art. 903 §5º do CPC, sendo o ato considerado Fraude à Arrematação, passível de reparação de danos na esfera cível conforme arts. 186 e 927 do Código Civil, ficando ainda sujeito às penalidades na esfera criminal conforme art. 358 do Código Penal. Na ocasião de não pagamento do lance ofertado e/ou da comissão da leiloeira o licitante ficará obrigado ao pagamento da comissão devida no importe de 5% sobre o valor ofertado a favor da leiloeira, além de multa e bloqueio de cadastro. Nesta hipótese ficará autorizada a aprovação dos lanços imediatamente anteriores, desde que dentro das regras estabelecidas neste edital, que serão submetidos ao Juízo. Dos Débitos – Eventuais débitos pendentes sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. Do Cancelamento do Leilão – Nos casos de cancelamento do leilão após a publicação do edital, em razão de acordo entre as partes ou remição da dívida, ficam os executados obrigados a pagar os custos da leiloeira, a título de ressarcimento, fixados em 2% (dois por cento) sobre o valor do acordo ou do valor remido. Nos casos de desistência da ação ou adjudicação do bem, aquele que deu causa ao cancelamento ou a adjudicação deverá arcar com os custos da leiloeira, fixados em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da avaliação, nos termos do artigo 7º, §3º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM 1625/09 e o caput do artigo 335 do Código Penal. Bem – Uma área de terras com 30,00 has, denominada “FAZENDA SANTA CRUZ”, destacada de área maior com 1.294,50 has, situada no lugar denominado “Pacunero”, no Município de Paranatinga/MT, outrora Município de Chapada dos Guimarães/MT, ficando a área de 30,00 has, dentro dos seguintes limites e confrontações: O 1º marco está em comum em terras de Lindomar Bett, e desse marco seguiu-se numa distância de 700,00 metros, com o rumo magnético de 90º00’E fazendo limites com terras de Lindomar Bett, até o marco nº 2. E desse marco seguiu-se numa distância de 428,58 metros, com o rumo magnético de 00º00’N, fazendo limites com terras de Lindomar Bett, até o marco nº 3. E desse marco seguiu-se numa distância de 700,00 metros, com o rumo de 90º00’W fazendo limites com terras de Lindomar Bett até o marco nº 4. E desse marco seguiu-se numa distância de 428,58 metros, com o rumo magnético de 00º00’S fazendo limites com terras de Lindomar Bett, até o marco nº 1. LIMITES E CONFRONTAÇÕES: Norte com terras de Lindomar Bett; Sul com terras de Lindomar Bett; Leste com terras de Lindomar Bett; Oeste, com terras de Lindomar Bett. Imóvel objeto da matrícula nº 23.994 do CRI de Cuiabá/MT e com INSCRA sob n° 901.156.103.101. De acordo com o laudo de avaliação ID 207392039 trata-se de um área de terras com 30,00has, a área encontra-se formada por vegetação nativa. O imóvel está localizado na Fazenda Santa Cruz, s/n, Zona Rural De Pacunero, Fazenda Do Lindomar Bett - 400 Km, Paranatinga/MT. O acesso se dá, saindo de Paranatinga, pela MT 020. Seguir por aproximadamente 80 km até o local conhecido como Postinho, seguir pela MT 129 por mais 65 km aproximadamente até o local conhecido como Chapéu de Palha, entrar a direita e seguir mais 13 km aproximadamente sentido a fazenda do senhor Lindomar Bett.Ônus da Matrícula – Consta no R.2 (29/05/1986) hipoteca cedular de 1° grau em favor do Banco do Estado de Mato Grosso S/A. Consta no R.3 (29/05/1986) hipoteca cedular de 2° grau em favor do Banco do Estado de Mato Grosso S/A. Consta no R.4 (29/05/1986) hipoteca cedular de 3° grau em favor do Banco do Estado de Mato Grosso S/A. Consta no R.5 (29/05/1986) hipoteca cedular de 4° grau em favor do Banco do Estado de Mato Grosso S/A. Consta no R.6 (15/07/1986) hipoteca cedular de 5° grau em favor do Banco do Estado de Mato Grosso S/A. Consta no R.8 (09/05/1991) penhora em favor do Banco do Estado de Mato Grosso S/A, nos autos do processo n° 20.836/90 pelo Juízo de Direito da 11ª Escrivania. Consta na Av.9 (25/07/2014) indisponibilidade de bens exequenda. Da Hipoteca – Será extinta a hipoteca gravada, por força da arrematação judicial, devendo a transferência do imóvel ao arrematante ser realizada de forma livre e desimpedida deste ônus, conforme artigo 1.499, inciso VI do Código Civil. Avaliação do bem – (agosto/2025) – R$300.000,00 que atualizada até agosto/2026 perfaz R$313.547,04. Referido valor será devidamente atualizado na data da alienação judicial. Condições – Os bens serão vendidos em caráter ad corpus, no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, eventuais débitos, localização exata e estado de conservação antes da efetiva participação com oferta de lance/proposta na alienação judicial eletrônica, conforme determinado pelo Artigo 18 da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça. As imagens mencionadas na plataforma www.destakleiloes.com.br são meramente ilustrativas, não refletindo necessariamente à realidade do bem Intimação – Ficam a Executada e demais credores intimados por meio de seu(s) advogado(s) ou, se não tiver(em) procurador(es) constituído(s) nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Se o(s) executado(s) for(em) revel(éis) e não tiver(em) advogado(s) constituído(s), não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) constante(s) do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889 do CPC. Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento. Nada mais.E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, LUZIA CAROLINE DE LUCENA BATISTA SANTIAGO, digitei. JACIARA, 25 de agosto de 2026. (Assinado Digitalmente) Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
TJMT · 2ª VARA DE JACIARA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE JACIARA 2ª VARA DE JACIARA Av Zé da Bia, Telefone: (66) 3461-2464, ramal 222, Jardim Aeroporto II, JACIARA - MT - CEP: 78820-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA MAYUMI KOBAYASHI PROCESSO n. 0000320-14.1998.8.11.0010 Valor da causa: R$ 1.061.564,04 ESPÉCIE: [Espécies de Títulos de Crédito]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO N 1025, CENTRO, JACIARA - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: CEREALISTA BRASIL LTDA - ME Endereço: AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO N 1.711, CENTRO, JACIARA - MT - CEP: 78000-000 Edital de Leilão Eletrônico e Intimação da Executada Cerealista Brasil Ltda - Me (CNPJ 01.161.140/0001-04), nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial requerida por Banco do Brasil S.A. Processo nº 0000320-14.1998.8.11.0010. A Dra. Fernanda Mayumi Kobayashi, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jaciara/MT, na forma da Lei. Faz Saber, aos que o presente Edital vir ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: Do Leilão – O 1º Leilão terá início no dia 20/10/26, às 15h00 e se encerrará no dia 23/10/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 23/10/26, às 15h01 e se encerrará no dia 13/11/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. Do Condutor do Leilão – O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, matriculada na JUCEMAT sob nº 83, e será realizada por meio eletrônico através da plataforma DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br. Do Valor – No 1° Leilão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor atualizado da avaliação judicial. No 2° Leilão o valor para a venda corresponderá a no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial, conforme o art. 891, § único do CPC. Do Pagamento do lance ofertado (à vista e parcelado) – O pagamento deverá ser feito preferencialmente à vista, e deverá ser realizado em até 24 horas após o término do leilão, ou através de parcelamento, de acordo com o artigo 895 do CPC, ressaltando que conforme o § 7° do mesmo dispositivo, prevalecerá o lance à vista. No caso da opção pelo pagamento parcelado, esta deverá ser realizada considerando entrada mínima de 25% do valor do lance, e o saldo remanescente em até 30 parcelas, indicando o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo restante, podendo o interessado incluir seu lance com pagamento parcelado na “Sala de Disputa”, em tempo real, para conhecimento dos demais interessados. Dos Lances – Os lances deverão ser ofertados pela internet, através da plataforma www.destakleiloes.com.br. Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O usuário é o responsável pelas ofertas efetuadas em seu nome e nenhum lance ou proposta poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma. Da Comissão – A comissão devida à leiloeira será paga à vista pelo arrematante no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme artigo 7º da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Venda Direta - Na ocasião em que o leilão não tenha recebido lance dentro do prazo préestipulado neste edital, por isonomia, economia e celeridade processual, fica desde já autorizada a venda direta dos bens aqui colacionados pelo prazo de até 90 dias através de Alienação Particular, conforme art. 879, I do CPC e Provimento CSM n° 1496/2008, devendo estar o arrematante devidamente cadastrado e habilitado para a oferta de seu lance na plataforma www.destakleiloes.com.br, desde que respeitadas as regras já estipuladas neste edital, devendo esta Alienação ser conduzida por leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário conforme art. 880 do CPC, sendo assim devida a sua comissão. Em caso de propostas com qualquer diferenciação das regras aqui determinadas, estas serão condicionadas à apreciação e aceitação do MM. Juízo. Quaisquer propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha finalizado negativo, também estarão sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento do percentual a título de comissionamento, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes. Da Desistência – Após a oferta de lance, fica vedada a desistência da arrematação sem a justa causa descrita no art. 903 §5º do CPC, sendo o ato considerado Fraude à Arrematação, passível de reparação de danos na esfera cível conforme arts. 186 e 927 do Código Civil, ficando ainda sujeito às penalidades na esfera criminal conforme art. 358 do Código Penal. Na ocasião de não pagamento do lance ofertado e/ou da comissão da leiloeira o licitante ficará obrigado ao pagamento da comissão devida no importe de 5% sobre o valor ofertado a favor da leiloeira, além de multa e bloqueio de cadastro. Nesta hipótese ficará autorizada a aprovação dos lanços imediatamente anteriores, desde que dentro das regras estabelecidas neste edital, que serão submetidos ao Juízo. Dos Débitos – Eventuais débitos pendentes sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. Do Cancelamento do Leilão – Nos casos de cancelamento do leilão após a publicação do edital, em razão de acordo entre as partes ou remição da dívida, ficam os executados obrigados a pagar os custos da leiloeira, a título de ressarcimento, fixados em 2% (dois por cento) sobre o valor do acordo ou do valor remido. Nos casos de desistência da ação ou adjudicação do bem, aquele que deu causa ao cancelamento ou a adjudicação deverá arcar com os custos da leiloeira, fixados em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da avaliação, nos termos do artigo 7º, §3º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM 1625/09 e o caput do artigo 335 do Código Penal. Bem – Uma área de terras com 30,00 has, denominada “FAZENDA SANTA CRUZ”, destacada de área maior com 1.294,50 has, situada no lugar denominado “Pacunero”, no Município de Paranatinga/MT, outrora Município de Chapada dos Guimarães/MT, ficando a área de 30,00 has, dentro dos seguintes limites e confrontações: O 1º marco está em comum em terras de Lindomar Bett, e desse marco seguiu-se numa distância de 700,00 metros, com o rumo magnético de 90º00’E fazendo limites com terras de Lindomar Bett, até o marco nº 2. E desse marco seguiu-se numa distância de 428,58 metros, com o rumo magnético de 00º00’N, fazendo limites com terras de Lindomar Bett, até o marco nº 3. E desse marco seguiu-se numa distância de 700,00 metros, com o rumo de 90º00’W fazendo limites com terras de Lindomar Bett até o marco nº 4. E desse marco seguiu-se numa distância de 428,58 metros, com o rumo magnético de 00º00’S fazendo limites com terras de Lindomar Bett, até o marco nº 1. LIMITES E CONFRONTAÇÕES: Norte com terras de Lindomar Bett; Sul com terras de Lindomar Bett; Leste com terras de Lindomar Bett; Oeste, com terras de Lindomar Bett. Imóvel objeto da matrícula nº 23.994 do CRI de Cuiabá/MT e com INSCRA sob n° 901.156.103.101. De acordo com o laudo de avaliação ID 207392039 trata-se de um área de terras com 30,00has, a área encontra-se formada por vegetação nativa. O imóvel está localizado na Fazenda Santa Cruz, s/n, Zona Rural De Pacunero, Fazenda Do Lindomar Bett - 400 Km, Paranatinga/MT. O acesso se dá, saindo de Paranatinga, pela MT 020. Seguir por aproximadamente 80 km até o local conhecido como Postinho, seguir pela MT 129 por mais 65 km aproximadamente até o local conhecido como Chapéu de Palha, entrar a direita e seguir mais 13 km aproximadamente sentido a fazenda do senhor Lindomar Bett.Ônus da Matrícula – Consta no R.2 (29/05/1986) hipoteca cedular de 1° grau em favor do Banco do Estado de Mato Grosso S/A. Consta no R.3 (29/05/1986) hipoteca cedular de 2° grau em favor do Banco do Estado de Mato Grosso S/A. Consta no R.4 (29/05/1986) hipoteca cedular de 3° grau em favor do Banco do Estado de Mato Grosso S/A. Consta no R.5 (29/05/1986) hipoteca cedular de 4° grau em favor do Banco do Estado de Mato Grosso S/A. Consta no R.6 (15/07/1986) hipoteca cedular de 5° grau em favor do Banco do Estado de Mato Grosso S/A. Consta no R.8 (09/05/1991) penhora em favor do Banco do Estado de Mato Grosso S/A, nos autos do processo n° 20.836/90 pelo Juízo de Direito da 11ª Escrivania. Consta na Av.9 (25/07/2014) indisponibilidade de bens exequenda. Da Hipoteca – Será extinta a hipoteca gravada, por força da arrematação judicial, devendo a transferência do imóvel ao arrematante ser realizada de forma livre e desimpedida deste ônus, conforme artigo 1.499, inciso VI do Código Civil. Avaliação do bem – (agosto/2025) – R$300.000,00 que atualizada até agosto/2026 perfaz R$313.547,04. Referido valor será devidamente atualizado na data da alienação judicial. Condições – Os bens serão vendidos em caráter ad corpus, no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, eventuais débitos, localização exata e estado de conservação antes da efetiva participação com oferta de lance/proposta na alienação judicial eletrônica, conforme determinado pelo Artigo 18 da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça. As imagens mencionadas na plataforma www.destakleiloes.com.br são meramente ilustrativas, não refletindo necessariamente à realidade do bem Intimação – Ficam a Executada e demais credores intimados por meio de seu(s) advogado(s) ou, se não tiver(em) procurador(es) constituído(s) nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Se o(s) executado(s) for(em) revel(éis) e não tiver(em) advogado(s) constituído(s), não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) constante(s) do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889 do CPC. Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento. Nada mais.E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, LUZIA CAROLINE DE LUCENA BATISTA SANTIAGO, digitei. JACIARA, 25 de agosto de 2026. (Assinado Digitalmente) Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
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