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TRT18 · 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000318-53.2025.5.18.0010 AUTOR: KASSIA GABRIELA DE PAULA SILVA RÉU: COIN LTDA CIÊNCIA À RECLAMADA: Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados COMPLETOS da conta bancária para transferência do saldo remanescente. Solicitamos nos informar TODOS OS DADOS ABAIXO, eis que necessários à efetivação da operação: - nome do titular da conta bancária: ; - número do CPF ou CNPJ do titular: ; - nome e nº do banco: ; - número da agência com dígito; - número da conta com dígito: ; - tipo da conta (ex.: corrente pessoa física; corrente pessoa jurídica; poupança pessoa física, etc). GOIANIA/GO, 26 de agosto de 2026. WALKIRIA NERY ARAUJO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - COIN LTDA
TRT18 · 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000318-53.2025.5.18.0010 AUTOR: KASSIA GABRIELA DE PAULA SILVA RÉU: COIN LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c7bced proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - Vistos os autos. Trata-se de ação movida por KASSIA GABRIELA DE PAULA SILVA em face de COIN LTDA, na qual a execução foi satisfeita pelo pagamento. Estando os créditos exequendos integralmente satisfeitos, declara-se extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015 c/c o art. 769 da CLT. Havendo saldo residual, determina-se que a Secretaria proceda da forma do art. 241 do PROVIMENTO GERAL CONSOLIDADO do TRT 18ª Região - SCR Nº 08/2025. Nos termos do parágrafo 3º do art. 241, do PGC, decorrido o prazo previsto no artigo supra sem qualquer manifestação dos juízos eventualmente interessados, o saldo residual deverá ser disponibilizados ao beneficiário do crédito, que será intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados da conta bancária para transferência. Proceda-se à conferência dos valores lançados no campo registrar parcelas e despesas processuais. Caso as partes tenham apresentado algum documento para que seja arquivado na Secretaria em razão da impossibilidade de juntá-lo digitalmente aos autos (CD, exame, raio-x, pasta, agenda, etc.) e haja interesse em recebê-lo de volta, deverão comparecer ao balcão desta Vara do Trabalho, no prazo de cinco dias, para retirá-lo. Caso contrário, restará presumido o desinteresse na retirada do respectivo documento, hipótese que autorizará a imediata inutilização e descarte pela Secretaria de todo e qualquer item arquivado fisicamente neste Juízo. Em não havendo pendências, arquivem-se os autos definitivamente. Esta sentença será publicada no DJEN por meio do sistema PJe para ciência de todos os procuradores habilitados. CSKT CELSO MOREDO GARCIA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COIN LTDA
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