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0000315-78.2016.5.05.0462

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Itabuna · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA ATOrd 0000315-78.2016.5.05.0462 RECLAMANTE: ANACLEUTA SANTOS DO NASCIMENTO E OUTROS (1) RECLAMADO: FUNDACAO FERNANDO GOMES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 186522b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Examinando os autos e as recentes petições e comunicações juntadas, delibero as seguintes providências para o regular prosseguimento do Plano Unificado de Execução (PUE): 1. Da Habilitação e Enquadramento da Credora Sabrina Alves Guedes (Petição da Comissão de Credores - Id 5952dad) A Comissão de Credores postula a reconsideração da decisão de Id 428bf28, a fim de que a exequente Sabrina Alves Guedes seja remetida ao rol de credores retardatários, argumentando que a ata da Assembleia Geral de Credores (Id 4998d4c) veda o ingresso direto no quadro consolidado para habilitações requeridas posteriormente. Com razão a Comissão. Para a preservação da segurança jurídica, isonomia e estabilidade dos rateios previstos na Assembleia de Credores, reconsidero a decisão de Id 428bf28 tão somente quanto ao local de enquadramento do crédito. À Secretaria e ao Setor de Cálculos para efetuarem a inclusão do crédito da exequente SABRINA ALVES GUEDES no Quadro de Credores Retardatários, mantendo-se os dados de ajuizamento, nascimento e deságio aprovados. 2. Do Requerimento formulado por Zelma Lopes Pereira (Id 324b6e1) A credora Zelma Lopes Pereira (originário nº 0000436-70.2020.5.05.0461) alega omissão e incorreção do seu crédito no Grupo B, requerendo retificação da planilha do plano de pagamento. Remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para que verifique se a exequente integra o rol de credores do quadro consolidado homologado (Grupo B ou C) e apure eventual divergência nos valores apontados pela peticionária no Id 324b6e1, certificando o enquadramento e o valor correto devidamente atualizado. 3. Da Solicitação de Penhora no Rosto dos Autos (Ofício CENTRASE/MG - Ids 12bd5cf, 72153be e Petição de Arnaldo Lessa Santos - Id bf23245) Ciente do Ofício expedido pela Central de Cumprimento de Sentenças Cível de Belo Horizonte – CENTRASE/TJMG (Processo nº 5133260-47.2021.8.13.0024), solicitando penhora no rosto dos autos de eventuais créditos da executada Fundação Fernando Gomes até o limite de R$ 150.865,73. Diante do caráter prioritário e alimentar superpreferencial dos créditos trabalhistas reunidos nesta execução unificada, defiro a averbação da penhora no rosto dos autos em caráter condicional e subsidiário, recaindo tão somente sobre eventual saldo remanescente decorrente dos depósitos judiciais efetuados pela executada, após a quitação integral de todos os credores trabalhistas (Grupos A, B, C e Retardatários) constantes deste procedimento e do recolhimento de todos os encargos legais e previdenciários devidos no feito. Oficie-se ao Juízo da CENTRASE/TJMG (Comarca de Belo Horizonte/MG), informando-o da averbação da penhora sob tal condição restritiva em razão do privilégio do crédito trabalhista e da exigibilidade prévia dos encargos legais. 4. Da Atualização de Valores e Liberação de Créditos do Grupo B (Petições de Arnaldo Lessa Santos e Comissão de Credores - Ids bd96aca e d3753ba) Atendendo ao quanto requerido pela Comissão de Credores (Id d3753ba) e pelo exequente Arnaldo Lessa Santos (Ids bd96aca e bf23245), expeça-se ordem ao Setor de Cálculos / Secretaria para que providencie, no prazo de 10 (dez) dias: A atualização monetária e aplicação dos deságios devidos aos créditos que compõem o Grupo B (Pagamento Comum/Prioritário);A atualização e certificação do saldo remanescente disponível na conta judicial vinculada ao presente processo;A emissão de certidão de viabilidade financeira quanto ao pagamento integral dos credores do Grupo B.Com a juntada da planilha atualizada do Grupo B e do saldo da conta, liberem-se os pagamentos aos credores integrantes do Grupo B, mediante expedição dos respetivos alvarás/ordens de transferência às contas bancárias informadas nos autos.Quitado o Grupo B, reserve-se o saldo financeiro eventualmente remanescente para dar início aos procedimentos de quitação do Grupo C, em estrita conformidade com a Ata de Id 4998d4c. Publique-se. Cumpra-se com urgência. ITABUNA/BA, 24 de agosto de 2026. ANTONIO SOUZA LEMOS JUNIOR Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO FERNANDO GOMES

  2. Intimação

    TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Itabuna · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA ATOrd 0000315-78.2016.5.05.0462 RECLAMANTE: ANACLEUTA SANTOS DO NASCIMENTO E OUTROS (1) RECLAMADO: FUNDACAO FERNANDO GOMES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 186522b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Examinando os autos e as recentes petições e comunicações juntadas, delibero as seguintes providências para o regular prosseguimento do Plano Unificado de Execução (PUE): 1. Da Habilitação e Enquadramento da Credora Sabrina Alves Guedes (Petição da Comissão de Credores - Id 5952dad) A Comissão de Credores postula a reconsideração da decisão de Id 428bf28, a fim de que a exequente Sabrina Alves Guedes seja remetida ao rol de credores retardatários, argumentando que a ata da Assembleia Geral de Credores (Id 4998d4c) veda o ingresso direto no quadro consolidado para habilitações requeridas posteriormente. Com razão a Comissão. Para a preservação da segurança jurídica, isonomia e estabilidade dos rateios previstos na Assembleia de Credores, reconsidero a decisão de Id 428bf28 tão somente quanto ao local de enquadramento do crédito. À Secretaria e ao Setor de Cálculos para efetuarem a inclusão do crédito da exequente SABRINA ALVES GUEDES no Quadro de Credores Retardatários, mantendo-se os dados de ajuizamento, nascimento e deságio aprovados. 2. Do Requerimento formulado por Zelma Lopes Pereira (Id 324b6e1) A credora Zelma Lopes Pereira (originário nº 0000436-70.2020.5.05.0461) alega omissão e incorreção do seu crédito no Grupo B, requerendo retificação da planilha do plano de pagamento. Remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para que verifique se a exequente integra o rol de credores do quadro consolidado homologado (Grupo B ou C) e apure eventual divergência nos valores apontados pela peticionária no Id 324b6e1, certificando o enquadramento e o valor correto devidamente atualizado. 3. Da Solicitação de Penhora no Rosto dos Autos (Ofício CENTRASE/MG - Ids 12bd5cf, 72153be e Petição de Arnaldo Lessa Santos - Id bf23245) Ciente do Ofício expedido pela Central de Cumprimento de Sentenças Cível de Belo Horizonte – CENTRASE/TJMG (Processo nº 5133260-47.2021.8.13.0024), solicitando penhora no rosto dos autos de eventuais créditos da executada Fundação Fernando Gomes até o limite de R$ 150.865,73. Diante do caráter prioritário e alimentar superpreferencial dos créditos trabalhistas reunidos nesta execução unificada, defiro a averbação da penhora no rosto dos autos em caráter condicional e subsidiário, recaindo tão somente sobre eventual saldo remanescente decorrente dos depósitos judiciais efetuados pela executada, após a quitação integral de todos os credores trabalhistas (Grupos A, B, C e Retardatários) constantes deste procedimento e do recolhimento de todos os encargos legais e previdenciários devidos no feito. Oficie-se ao Juízo da CENTRASE/TJMG (Comarca de Belo Horizonte/MG), informando-o da averbação da penhora sob tal condição restritiva em razão do privilégio do crédito trabalhista e da exigibilidade prévia dos encargos legais. 4. Da Atualização de Valores e Liberação de Créditos do Grupo B (Petições de Arnaldo Lessa Santos e Comissão de Credores - Ids bd96aca e d3753ba) Atendendo ao quanto requerido pela Comissão de Credores (Id d3753ba) e pelo exequente Arnaldo Lessa Santos (Ids bd96aca e bf23245), expeça-se ordem ao Setor de Cálculos / Secretaria para que providencie, no prazo de 10 (dez) dias: A atualização monetária e aplicação dos deságios devidos aos créditos que compõem o Grupo B (Pagamento Comum/Prioritário);A atualização e certificação do saldo remanescente disponível na conta judicial vinculada ao presente processo;A emissão de certidão de viabilidade financeira quanto ao pagamento integral dos credores do Grupo B.Com a juntada da planilha atualizada do Grupo B e do saldo da conta, liberem-se os pagamentos aos credores integrantes do Grupo B, mediante expedição dos respetivos alvarás/ordens de transferência às contas bancárias informadas nos autos.Quitado o Grupo B, reserve-se o saldo financeiro eventualmente remanescente para dar início aos procedimentos de quitação do Grupo C, em estrita conformidade com a Ata de Id 4998d4c. Publique-se. Cumpra-se com urgência. ITABUNA/BA, 24 de agosto de 2026. ANTONIO SOUZA LEMOS JUNIOR Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANACLEUTA SANTOS DO NASCIMENTO - COMISSÃO DE ADVOGADOS

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