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TRT11 · 15ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000310-32.2020.5.11.0015 RECLAMANTE: MARIA AURORA SANTOS FERREIRA RECLAMADO: TRISEVEN SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c9909b proferido nos autos. CONCLUSÃO PJe-JT Faço os autos conclusos ao MM Juiz Titular em face do recebimento dos autos oriundos da Segunda Instância, que se encontravam aguardando apreciação de Recurso Ordinário, tendo sido reformada a decisão do Juízo de Primeiro Grau, conforme acórdão C.TST Id 0343128. Maria Socorro Pinto Bezerra Servidora da Justiça do Trabalho D E S P A C H O PJe-JT Vistos os autos. Proceda-se a exclusão do litisconsorte ESTADO DO AMAZONAS do polo passivo da ação. Considerando tratar-se de condenação liquida, carecendo tão somente de atualização monetária, encaminhem-se os autos à Contadoria desta Unidade Judiciária, para atualização da sentença Id 498211b. Considerando os princípios da conciliação e da solução consensual dos conflitos que orientam o Processo do Trabalho, conclamam-se as partes a avaliarem a possibilidade de composição amigável, inclusive nesta fase processual. Para tanto, concede-se o prazo comum de 5 (cinco) dias para manifestação acerca do interesse na celebração de acordo ou na designação de audiência conciliatória. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes, com advogados habilitados, restam cientes do presente despacho, com sua publicação no Diário Eletrônico - DJEN. MANAUS/AM, 10 de setembro de 2026. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA AURORA SANTOS FERREIRA
TRT11 · 15ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000310-32.2020.5.11.0015 RECLAMANTE: MARIA AURORA SANTOS FERREIRA RECLAMADO: TRISEVEN SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c9909b proferido nos autos. CONCLUSÃO PJe-JT Faço os autos conclusos ao MM Juiz Titular em face do recebimento dos autos oriundos da Segunda Instância, que se encontravam aguardando apreciação de Recurso Ordinário, tendo sido reformada a decisão do Juízo de Primeiro Grau, conforme acórdão C.TST Id 0343128. Maria Socorro Pinto Bezerra Servidora da Justiça do Trabalho D E S P A C H O PJe-JT Vistos os autos. Proceda-se a exclusão do litisconsorte ESTADO DO AMAZONAS do polo passivo da ação. Considerando tratar-se de condenação liquida, carecendo tão somente de atualização monetária, encaminhem-se os autos à Contadoria desta Unidade Judiciária, para atualização da sentença Id 498211b. Considerando os princípios da conciliação e da solução consensual dos conflitos que orientam o Processo do Trabalho, conclamam-se as partes a avaliarem a possibilidade de composição amigável, inclusive nesta fase processual. Para tanto, concede-se o prazo comum de 5 (cinco) dias para manifestação acerca do interesse na celebração de acordo ou na designação de audiência conciliatória. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes, com advogados habilitados, restam cientes do presente despacho, com sua publicação no Diário Eletrônico - DJEN. MANAUS/AM, 10 de setembro de 2026. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRISEVEN SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI
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