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0000302-82.2013.5.09.0653

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Tribunal
TRT9
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS ATOrd 0000302-82.2013.5.09.0653 AUTOR: RAFAEL DA SILVA BARROS RÉU: RODAC TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b42306 proferido nos autos. Faço conclusos em razão do decurso do prazo do exequente - 20/08/2026. Observação: - dois acordos parciais - réu LUIZ MARCOS FERREIRA - acordo (d 69811ed ) cumprido , e já excluído do polo passivo - ré MELISE GIRARDELLO - acordo ( id 706477d) - faltando o parcelamento das despesas processuais - vencendo a última parcela em 02/2027 ( contribuição previdenciária). Em 25 de agosto de 2026. LEILA APARECIDA MARTINATO - sevidora DESPACHO Considerando os acordos celebrados pelo exequente com LUIZ MARCOS FERREIRA e MELISE GIRARDELLO e o silêncio da parte exequente em relação ao prosseguimento da execução no tocante aos devedores remanescentes desde meados de 2024, não obstante a inscrição da restrição de circulação dos únicos veículos localizados em 12/09/23 e em 11/09/24, consoante documento id cc33a9d, e o resultado da carta precatória expedida/cumprida (id b9737f6), decreto a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT c/c § 4º do art. 40, da Lei n. 6.830/1980. Por conseguinte, prejudicada a cobrança dos débitos previdenciários restantes. Ante o valor remanescente das custas processuais e o disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria 75, de 22 de março de 2012, do Ministério da Fazenda, que autoriza a não inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), fica dispensada a cobrança das custas processuais. Intimem-se, bem como o perito. Aguarde-se o término das parcelas, conforme descrito na conclusão, e oportunamente, exclua-se a executada Melise do polo passivo. Após, certifique-se a inexistência de pendências, nos termos do artigo 53, letra "o", do Provimento Geral da Corregedoria do E. TRT da 9ª Região e remetam-se os autos definitivamente ao arquivo. ARAPONGAS/PR, 25 de agosto de 2026. CINTIA APARECIDA SILVA DE PAULA LATINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DA SILVA BARROS

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