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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATSum 0000302-50.2026.5.09.0096 AUTOR: TABATA ALEXANDRA DE LIMA RÉU: GARRA ATLANTA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e06f0e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1. Homologo o acordo noticiado através da petição de id. b3e7996 (fs. 61/64), ratificado pela parte autora em atendimento realizado perante o Balcão da 1ª Vara do Trabalho de Guarapuava-PR, conforme termo de ratificação de id. 17fbe3b, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, inclusive quanto à natureza indenizatória da parcela discriminada. 2. Eventual descumprimento do acordo deverá ser denunciado nos autos em 5 (cinco) dias das datas aprazadas, sob pena de presunção de seu cumprimento. A denúncia de eventual descumprimento realizada fora do prazo supracitado implicará preclusão do direito de pleitear a cláusula penal sobre a parcela vencida, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 19, I, b, da C. Seção Especializada do E. TRT da 9ª Região. 3. Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 73,08 (setenta e três reais e oito centavos), calculadas sobre o valor do acordo de R$ 3.654,13 (três mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e treze centavos), dispensadas caso cumprido o acordo. 4. Contribuições previdenciárias inexistentes em face da natureza indenizatória da parcela discriminada, bem como dispensada a intimação da União (PGF/INSS) em face do valor do acordo, na forma da Portaria PGF nº 47/2023 - que dispensou os órgãos da PGF da prática de atos processuais no âmbito da Justiça do Trabalho, quando o valor total das contribuições sociais for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 5. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo, efetuando-se o lançamento próprio. 6. Cumprido o acordo, voltem conclusos para extinção, nos termos do artigo 925, do CPC. 7. Intimem-se as partes, por seus procuradores. ROSANGELA VIDAL Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GARRA ATLANTA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATSum 0000302-50.2026.5.09.0096 AUTOR: TABATA ALEXANDRA DE LIMA RÉU: GARRA ATLANTA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e06f0e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1. Homologo o acordo noticiado através da petição de id. b3e7996 (fs. 61/64), ratificado pela parte autora em atendimento realizado perante o Balcão da 1ª Vara do Trabalho de Guarapuava-PR, conforme termo de ratificação de id. 17fbe3b, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, inclusive quanto à natureza indenizatória da parcela discriminada. 2. Eventual descumprimento do acordo deverá ser denunciado nos autos em 5 (cinco) dias das datas aprazadas, sob pena de presunção de seu cumprimento. A denúncia de eventual descumprimento realizada fora do prazo supracitado implicará preclusão do direito de pleitear a cláusula penal sobre a parcela vencida, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 19, I, b, da C. Seção Especializada do E. TRT da 9ª Região. 3. Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 73,08 (setenta e três reais e oito centavos), calculadas sobre o valor do acordo de R$ 3.654,13 (três mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e treze centavos), dispensadas caso cumprido o acordo. 4. Contribuições previdenciárias inexistentes em face da natureza indenizatória da parcela discriminada, bem como dispensada a intimação da União (PGF/INSS) em face do valor do acordo, na forma da Portaria PGF nº 47/2023 - que dispensou os órgãos da PGF da prática de atos processuais no âmbito da Justiça do Trabalho, quando o valor total das contribuições sociais for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 5. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo, efetuando-se o lançamento próprio. 6. Cumprido o acordo, voltem conclusos para extinção, nos termos do artigo 925, do CPC. 7. Intimem-se as partes, por seus procuradores. ROSANGELA VIDAL Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TABATA ALEXANDRA DE LIMA
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