Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT10 · 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000302-33.2025.5.10.0007 RECLAMANTE: IOLANDA MARIA GOMES DA SILVA RECLAMADO: FRANCISCO DE ASSIS SANTOS CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b5aac9 proferido nos autos. PROCESSO Nº 0000302-33.2025.5.10.0007 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário Reclamante: IOLANDA MARIA GOMES DA SILVA, CPF: 864.586.471-15 Reclamado: FRANCISCO DE ASSIS SANTOS CARVALHO, CPF: 096.751.401-00 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA DIAS MACHADO MOURA, em 27 de agosto de 2026. DESPACHO DETERMINAÇÃO DE ALVARÁ BANCO DO BRASIL Vistos. Há valores existentes nos autos decorrentes de pagamento da executada em 2025 (id.c1f8bc2 e Id.4dd39d8) e a decisão de Id.61b7639, convolou em penhora tal valor. Verifica-se que o saldo existente na conta judicial nº 1500106233707, conforme depósito identificado no ID.106a5c4 (R$ 8.822,02) e cálculos homologados no ID.2856af8 (R$ 27.320,05), planilha ID.4ed8f7e, é insuficiente para a garantia integral da execução. O executado, regularmente intimado conforme despacho de Id.eb366fd, não apresentou embargos à execução. Consta nos autos procuração com poderes para receber e dar quitação (ID 203c14b). A parte exequente informou os dados bancários para transferência no ID.9f9a0b4, assumindo a responsabilidade pelas informações prestadas: THAÍS RODRIGUES BRANDÃO, CPF 043.561.431-24, Banco 0260 Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento Ag 0001, Conta 13039100-4. Diante disso, determino a liberação do valor disponível, no montante de R$ 8.822,02, em favor da parte exequente, correspondente a parte do crédito líquido até então apurado. Expeça-se alvará eletrônico via SISCONDJ para liberação do saldo existente na conta judicial nº 1500106233707 (ID. 06ad01a). Publique-se para ciência das partes. Comprovado o levantamento, certifique-se, registre-se o valor no PJE e prossiga-se na execução quanto ao saldo remanescente, com a atualização dos cálculos, abatendo-se os valores já recebidos. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 31 de agosto de 2026. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS SANTOS CARVALHO
TRT10 · 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000302-33.2025.5.10.0007 RECLAMANTE: IOLANDA MARIA GOMES DA SILVA RECLAMADO: FRANCISCO DE ASSIS SANTOS CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b5aac9 proferido nos autos. PROCESSO Nº 0000302-33.2025.5.10.0007 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário Reclamante: IOLANDA MARIA GOMES DA SILVA, CPF: 864.586.471-15 Reclamado: FRANCISCO DE ASSIS SANTOS CARVALHO, CPF: 096.751.401-00 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA DIAS MACHADO MOURA, em 27 de agosto de 2026. DESPACHO DETERMINAÇÃO DE ALVARÁ BANCO DO BRASIL Vistos. Há valores existentes nos autos decorrentes de pagamento da executada em 2025 (id.c1f8bc2 e Id.4dd39d8) e a decisão de Id.61b7639, convolou em penhora tal valor. Verifica-se que o saldo existente na conta judicial nº 1500106233707, conforme depósito identificado no ID.106a5c4 (R$ 8.822,02) e cálculos homologados no ID.2856af8 (R$ 27.320,05), planilha ID.4ed8f7e, é insuficiente para a garantia integral da execução. O executado, regularmente intimado conforme despacho de Id.eb366fd, não apresentou embargos à execução. Consta nos autos procuração com poderes para receber e dar quitação (ID 203c14b). A parte exequente informou os dados bancários para transferência no ID.9f9a0b4, assumindo a responsabilidade pelas informações prestadas: THAÍS RODRIGUES BRANDÃO, CPF 043.561.431-24, Banco 0260 Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento Ag 0001, Conta 13039100-4. Diante disso, determino a liberação do valor disponível, no montante de R$ 8.822,02, em favor da parte exequente, correspondente a parte do crédito líquido até então apurado. Expeça-se alvará eletrônico via SISCONDJ para liberação do saldo existente na conta judicial nº 1500106233707 (ID. 06ad01a). Publique-se para ciência das partes. Comprovado o levantamento, certifique-se, registre-se o valor no PJE e prossiga-se na execução quanto ao saldo remanescente, com a atualização dos cálculos, abatendo-se os valores já recebidos. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 31 de agosto de 2026. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IOLANDA MARIA GOMES DA SILVA
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.