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TRT13 · Vara do Trabalho de Sousa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOUSA ATSum 0000298-60.2026.5.13.0012 AUTOR: GEOVANIO JEFFESON MEDEIROS DE MORAIS RÉU: LIDER SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência de parte do teor do Despacho ID 96f2233 proferido nos autos, para providências no prazo de 48 horas, conforme a seguir: DESPACHO (…) Atualizada a conta, intime-se a executada para efetuar o pagamento do saldo remanescente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de prosseguimento imediato da execução. (…). SOUSA/PB, 14 de setembro de 2026. EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA Intimado(s) / Citado(s) - LIDER SERVICOS GERAIS LTDA
TRT13 · Vara do Trabalho de Sousa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOUSA ATSum 0000298-60.2026.5.13.0012 AUTOR: GEOVANIO JEFFESON MEDEIROS DE MORAIS RÉU: LIDER SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96f2233 proferida nos autos. DESPACHO Ante a manifestação da parte exequente de ID 30f529e e o comprovante de pagamento posteriormente juntado pela executada, verifica-se que a primeira parcela do acordo, no valor de R$ 2.929,23, com vencimento em 10/08/2026, somente foi paga em 25/08/2026, sem apresentação de justificativa apta a afastar o inadimplemento. Diferentemente de mero atraso de pequena monta prontamente justificado e regularizado, observa-se, no caso, mora significativa no cumprimento da obrigação assumida judicialmente, não havendo elementos que autorizem o afastamento da penalidade livremente pactuada pelas partes. Assim, aplico a cláusula penal de 90% (noventa por cento) sobre o saldo devedor, com o vencimento antecipado da parcela remanescente, nos exatos termos da ata de audiência de ID b5760e7. Remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito, observando-se a incidência da multa acima e o abatimento do valor de R$ 2.929,23 já pago pela executada, bem como as demais deduções cabíveis. Atualizada a conta, intime-se a executada para efetuar o pagamento do saldo remanescente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de prosseguimento imediato da execução. Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se aos atos executórios cabíveis, com utilização dos sistemas conveniados disponíveis a este Juízo. Intimem-se. SOUSA/PB, 30 de agosto de 2026. KARINA LIMA DE QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GEOVANIO JEFFESON MEDEIROS DE MORAIS
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