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TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATSum 0000297-98.2026.5.18.0121 AUTOR: FRANCISCO LEONARDO DA SILVA SANTOS RÉU: GOIASA GOIATUBA ALCOOL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94b93a5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Acolho a manifestação e os requerimentos apresentados pelo Sr. Perito Judicial (ID 06b0ee7). Considerando que a nova diligência pericial foi deferida a exclusivo requerimento da Reclamada (ata de audiência de ID a33e4e5), INTIME-SE a Reclamada para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias: Efetue e comprove nos autos o depósito judicial referente ao adiantamento das despesas periciais extraordinárias (deslocamento e aluguel de equipamento de medição de VCI), no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 95 do CPC c/c art. 769 da CLT;Assegure e comprove a disponibilização do minitrator John Deere, modelo 3036 EN, nas mesmas condições operacionais e construtivas do período imprescrito (sem cabine, com implemento de roçagem, operador habilitado e área representativa de trabalho), sob pena de inviabilidade técnica da diligência. Fica a Reclamada expressamente advertida de que o não recolhimento do valor ou a ausência de manifestação tempestiva implicará a preclusão da diligência pericial complementar requerida, com a consequente desoneração do perito quanto ao novo ato, o encerramento da instrução probatória e o imediato julgamento do feito com base no acervo fático-probatório já constante dos autos. Comprovado o depósito e prestadas as garantias técnicas pela Reclamada, intime-se o Sr. Perito para agendamento da diligência e comunicação prévia às partes, iniciando-se o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo complementar a partir da realização do ato. Inerte a Reclamada, certifique-se o decurso de prazo, acolha-se a escusa do perito quanto à nova diligência, declare-se encerrada a instrução e venham os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. ITUMBIARA/GO, 14 de setembro de 2026. WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GOIASA GOIATUBA ALCOOL LTDA
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATSum 0000297-98.2026.5.18.0121 AUTOR: FRANCISCO LEONARDO DA SILVA SANTOS RÉU: GOIASA GOIATUBA ALCOOL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94b93a5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Acolho a manifestação e os requerimentos apresentados pelo Sr. Perito Judicial (ID 06b0ee7). Considerando que a nova diligência pericial foi deferida a exclusivo requerimento da Reclamada (ata de audiência de ID a33e4e5), INTIME-SE a Reclamada para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias: Efetue e comprove nos autos o depósito judicial referente ao adiantamento das despesas periciais extraordinárias (deslocamento e aluguel de equipamento de medição de VCI), no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 95 do CPC c/c art. 769 da CLT;Assegure e comprove a disponibilização do minitrator John Deere, modelo 3036 EN, nas mesmas condições operacionais e construtivas do período imprescrito (sem cabine, com implemento de roçagem, operador habilitado e área representativa de trabalho), sob pena de inviabilidade técnica da diligência. Fica a Reclamada expressamente advertida de que o não recolhimento do valor ou a ausência de manifestação tempestiva implicará a preclusão da diligência pericial complementar requerida, com a consequente desoneração do perito quanto ao novo ato, o encerramento da instrução probatória e o imediato julgamento do feito com base no acervo fático-probatório já constante dos autos. Comprovado o depósito e prestadas as garantias técnicas pela Reclamada, intime-se o Sr. Perito para agendamento da diligência e comunicação prévia às partes, iniciando-se o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo complementar a partir da realização do ato. Inerte a Reclamada, certifique-se o decurso de prazo, acolha-se a escusa do perito quanto à nova diligência, declare-se encerrada a instrução e venham os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. ITUMBIARA/GO, 14 de setembro de 2026. WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO LEONARDO DA SILVA SANTOS
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