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TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000297-26.2016.5.10.0104 RECLAMANTE: LUANE MENDONCA AMORIM RECLAMADO: SONALY CALCADOS FASHION EIRELI - ME, EDENIA SONALY GOMES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d93b4a5 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) TATIANA GOMES DA SILVA BOMFIM, em 24 de agosto de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. Considerando que a execução foi extinta em razão da aplicação da prescrição intercorrente conforme sentença transitada em julgado, revogo a ordem de restrição relativa aos cartões de crédito do(s) executado(s) EDENIA SONALY GOMES DE OLIVEIRA, CPF nº 619.340.111-34. Expeça-se ofício ao Banco Central do Brasil para que comunique a todas as instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional o cancelamento da determinação anteriormente expedida por este Juízo, ficando sem efeito a proibição de emissão de novos cartões de crédito em nome do(s) executado(s), bem como a ordem de bloqueio dos cartões eventualmente existentes. Ficam, ainda, desobrigadas as instituições financeiras do cumprimento de quaisquer providências decorrentes da referida determinação, devendo ser imediatamente cessados seus efeitos. Por motivo de economia e celeridade processual, dou força de OFÍCIO ao presente despacho. Exclua(m)-se dados do(s) executado(s) do BNDT. Proceda-se ao cancelamento do CNIB. Comprovado pelo Banco Central o repasse da ordem de desbloqueio às instituições bancárias e efetivada a baixa nos convênios de execução, arquivem-se os autos definitivamente. BRASILIA/DF, 24 de agosto de 2026. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SONALY CALCADOS FASHION EIRELI - ME
TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000297-26.2016.5.10.0104 RECLAMANTE: LUANE MENDONCA AMORIM RECLAMADO: SONALY CALCADOS FASHION EIRELI - ME, EDENIA SONALY GOMES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d93b4a5 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) TATIANA GOMES DA SILVA BOMFIM, em 24 de agosto de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. Considerando que a execução foi extinta em razão da aplicação da prescrição intercorrente conforme sentença transitada em julgado, revogo a ordem de restrição relativa aos cartões de crédito do(s) executado(s) EDENIA SONALY GOMES DE OLIVEIRA, CPF nº 619.340.111-34. Expeça-se ofício ao Banco Central do Brasil para que comunique a todas as instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional o cancelamento da determinação anteriormente expedida por este Juízo, ficando sem efeito a proibição de emissão de novos cartões de crédito em nome do(s) executado(s), bem como a ordem de bloqueio dos cartões eventualmente existentes. Ficam, ainda, desobrigadas as instituições financeiras do cumprimento de quaisquer providências decorrentes da referida determinação, devendo ser imediatamente cessados seus efeitos. Por motivo de economia e celeridade processual, dou força de OFÍCIO ao presente despacho. Exclua(m)-se dados do(s) executado(s) do BNDT. Proceda-se ao cancelamento do CNIB. Comprovado pelo Banco Central o repasse da ordem de desbloqueio às instituições bancárias e efetivada a baixa nos convênios de execução, arquivem-se os autos definitivamente. BRASILIA/DF, 24 de agosto de 2026. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUANE MENDONCA AMORIM
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