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TJSP · Foro de Ilhabela - 1ª Vara
Processo 0000293-68.2024.8.26.0247 (apensado ao processo 1001377-58.2022.8.26.0247) (processo principal 1001377-58.2022.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.V.A. - - M.C.V.A. - - S.V.A. - - F.E.V.S. - J.A. - Vistos. Acolho as ponderações lançadas pelo Ministério Público. Fls. 139/143. Verifica-se que a justificativa apresentada pelo executado, embora demonstre quadro clínico grave, não se mostra suficiente, neste momento processual, para comprovar a impossibilidade absoluta de adimplemento da obrigação alimentar, nos termos do artigo 528, § 2º, do Código de Processo Civil. Todavia, antes da análise de eventual decretação da prisão civil, faz-se necessária a regularização da memória de cálculos apresentada pela parte exequente, diante da aparente ausência de abatimento do pagamento de R$ 2.000,00 comprovado nos autos, circunstância que demanda esclarecimento e adequada delimitação do débito efetivamente exigível. Assim, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente memória de cálculo retificada, abatendo o pagamento de R$ 2.000,00 comprovado nos autos ou, de forma fundamentada, esclareça a razão pela qual referido valor não deve ser considerado, discriminando, ainda, as parcelas decorrentes do acordo celebrado e as prestações alimentares vencidas no curso da execução, com indicação individualizada dos respectivos vencimentos, pagamentos e saldo devedor. Com a juntada da planilha retificada, INTIME-SE o executado, por intermédio de seu procurador, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito, comprove que o fez ou apresente justificativa idônea para a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de decretação da prisão civil, nos termos do artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DONIZETI APARECIDO PEREIRA (OAB 473737/SP), DONIZETI APARECIDO PEREIRA (OAB 473737/SP), WILIAN FERNANDES DE JESUS SANTOS (OAB 354729/SP), DONIZETI APARECIDO PEREIRA (OAB 473737/SP), DONIZETI APARECIDO PEREIRA (OAB 473737/SP)
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