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TRT10 · 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000292-16.2026.5.10.0019 RECLAMANTE: IURY RODRIGUES SANTOS SOLIS RECLAMADO: REAL FUTEBOL CLUBE LTDA, ROYAL FUTEBOL CLUBE, BELMONTE SPORTS EVENTOS ESPORTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a72a6a6 proferida nos autos. Certifico, dando fé, que: As reclamadas REAL FUTEBOL CLUBE LTDA, ROYAL FUTEBOL CLUBE e BELMONTE SPORTS EVENTOS ESPORTIVOS LTDA apresentam recurso ordinário sem preparo, requerendo lhes sejam concedidos os benefícios da gratuidade de justiça. Este requerimento é apresentado no recurso, para o segundo grau apreciar. Nos termos do artigo 99, § 7º do CPC, passo a apreciar a admissibilidade do recurso interposto sem que a ausência de preparo seja óbice ao processamento. 1) O recurso ordinário interposto pelas reclamadas é próprio e adequado porque, por meio dele, visam as partes recorrentes, sucumbentes, à reforma de decisão definitiva ou terminativa de Vara, nos termos do artigo 895, I, da CLT. 2) É também tempestivo, porque não sendo as partes recorrentes beneficiárias do prazo em dobro de que tratam os artigos 180, 183 e 186 do NCPC, foi o recurso ordinário interposto dentro do prazo recursal, conforme aba de expedientes do PJE. 3) A peça está devidamente assinada por advogado/a com procuração/substabelecimento nos autos (id b73b063 para REAL FUTEBOL CLUBE LTDA e id 7611165 para BELMONTE SPORTS EVENTOS ESPORTIVOS LTDA). 3.1) A peça está devidamente assinada pelo advogado da reclamada ROYAL FUTEBOL CLUBE que compareceu às audiências de id 7c2789b e 63a145b. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. ANA CLARA BERNARDI GUIMARAES Estagiária, sob a supervisão da Diretora de Secretaria. Em 24 de agosto de 2026. DIANTE DA CERTIDÃO SUPRA, considero presentes os requisitos de admissibilidade, e recebo o referido recurso. Intime-se a parte recorrida para, no prazo do artigo 900 da CLT, querendo, apresentar (em) contrarrazões ao recurso ordinário juntado aos autos. Com a manifestação ou, sucessivamente, decorrido o prazo da parte recorrida, remetam-se os autos ao E. TRT da 10ª Região, com as nossas homenagens, observadas as cautelas de estilo. BRASILIA/DF, 24 de agosto de 2026. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IURY RODRIGUES SANTOS SOLIS
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